STF poderá julgar hoje Recurso Extraordinário sobre demarcações de terras indígenas
Recurso tem repercussão geral reconhecida e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Consta na Pauta de Julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 25/08/2021, com início a partir das 14h e realizada por videoconferência, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), de Relatoria do Ministro Edson Fachin. O RE tem Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031) e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Em síntese, o RE, interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente Ação de Reintegração de Posse de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina. O Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da COVID-19 ou até o julgamento final deste RE.
De acordo com informações divulgadas pela Radioagência, da Câmara dos Deputados, o referido julgamento poderá iniciar reversão de ameaças aos direitos indígenas. A opinião foi manifestada por lideranças indígenas e juristas que participaram de audiência da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, realizada ontem, 24/08/2021. Para o presidente da Comissão de Legislação Participativa, Deputado Federal Waldenor Pereira (PT-BA), o STF deve encerrar, de vez, a tese do chamado “Marco Temporal” na demarcação de terras indígenas.
Saiba mais:
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Radioagência.
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