Circular CEF n. 1.047, de 2 de abril de 2024
Divulga nova versão do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/04/2024, Edição 66, Seção 1, p. 59), a Circular CEF n. 1.047/2024, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), divulgando a nova versão do “Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria” (MMP). A Circular entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Circular, “a nova versão do MMP estabelece os procedimentos operacionais para utilização de créditos futuros a serem realizados na conta vinculada do trabalhador (caução de créditos futuros) para amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS, em atenção à Resolução CCFGTS nº 1.085 de 26 de março de 2024.”
O Manual aborda temas como portabilidade; aquisição de imóvel residencial concluído ou em construção; requisitos do trabalhador, do imóvel e do financiamento, dentre outros assuntos. No quesito “Situação Legal do Imóvel”, o MMP estabelece, dentre outros itens, que “o imóvel deve estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente”; que “na matrícula do imóvel não deve existir gravame que resulte em impedimento à sua comercialização” e que “o imóvel deve ser financiável nas condições vigentes para o SFH.”
O Manual pode ser acessado aqui.
Fonte: IRIB.
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