Circular CEF n. 1.054, de 10 de maio de 2024
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/05/2024, Edição 91, Seção 1, p. 144), a Circular CEF n. 1.054/2024, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), divulgando a versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Circular entrará em vigor em 20 de maio de 2024.
De acordo com a Circular, a 25ª versão “consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.” Ademais, o documento “prevê as novas regras para aquisição de imóveis usados no âmbito da Habitação Popular e do Programa Pró-Cotista, bem como sobre a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos.”
Fonte: IRIB.
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