Circular CEF n. 1.060, de 28 de maio de 2024
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 29/05/2024, Edição 104, Seção 1, p. 37), a Circular CEF n. 1.060/2024, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF), divulgando a versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Circular entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Circular, “no Manual de Fomento Pró-Moradia constam as inclusões das modalidades Provisão de Moradia, Provisão de Lote Urbanizado, Contenção de Encostas e Parceria Público-Privada, juntamente com as respectivas diretrizes específicas”, e “no Manual de Fomento Pró-Cidades constam alterações no objetivo do programa, bem como nas ações financiáveis das modalidades I Reabilitação de Áreas Urbanas e II Modernização Tecnológica Urbana.”
A Circular ainda esclarece que os Manuais de Fomento “estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ realiza Audiência Pública sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024