Em 06/10/2021

Cláusula resolutiva expressa. Imóvel rural – Compromisso de Compra e Venda – inadimplemento. Ação Rescisória – dispensa.


STJ. Recurso Especial n. 1.789.863 – MS, Relator Ministro Marco Buzzi, julgado em 10/08/2021, DJe de 04/10/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL COM CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXPRESSA – INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR QUE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - MORA COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DECURSO DO PRAZO PARA A PURGAÇÃO – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO REPUTANDO DESNECESSÁRIO O PRÉVIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DO DEVEDOR - RECLAMO DESPROVIDO. (STJ. Recurso Especial n. 1.789.863 – MS, Relator Ministro Marco Buzzi, julgado em 10/08/2021, DJe de 04/10/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.

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