CLÁUSULAS RESOLUTIVAS: como comprovar o cumprimento das condições após a derrubada do veto à Lei nº. 14.757/2023
Confira a opinião de Marcos Alberto Pereira Santos em artigo encaminhado ao IRIB.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de Marcos Alberto Pereira Santos intitulado “CLÁUSULAS RESOLUTIVAS: como comprovar o cumprimento das condições após a derrubada do veto à Lei nº. 14.757/2023”, onde o autor discorre acerca das cláusulas que impõem condições resolutivas nos títulos rurais, abordando questões como as condições resolutivas e a comprovação do cumprimento destas condições. Ao final, defende que, “para falar em regularização (não basta apenas falar em regularização) é preciso um pouco mais de efetividade e assuntos secundários, como as cláusulas e as condições que devem gravitar em torno do debate”, e que, “no campo prático, os novos dispositivos mudam a sistemática discricionária de avaliação do cumprimento ou não das condições, em seguida migram para uma análise vinculante, inclusive, com a participação de outros agentes públicos, como os oficiais de imóveis.”
Fonte: IRIB.
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