Cláusulas resolutivas e o registro de garantias: é viável a alienação fiduciária?
Confira a opinião de Marcos Alberto Pereira Santos publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Marcos Alberto Pereira Santos intitulada “Cláusulas resolutivas e o registro de garantias: é viável a alienação fiduciária?”, onde o autor aponta que “o debate jurídico brasileiro acerca da regularização fundiária e dos títulos outorgados pelo Estado em imóveis rurais avançou muito na última década”, destacando que uma das questões de “grande impacto para a segurança jurídica e para o sistema de crédito rural, refere-se à convivência entre as cláusulas resolutivas impostas pelo poder público e o registro de garantias reais, como a alienação fiduciária.” Após analisar assuntos envolvendo as cláusulas resolutivas, a hipoteca e a alienação fiduciária, Santos conclui que “a convivência entre cláusula resolutiva, hipoteca e alienação fiduciária revela a complexidade do direito registral fundiário brasileiro. A cláusula resolutiva não retira do beneficiário a condição de proprietário; a hipoteca é possível, mas hoje morosa; e a alienação fiduciária, embora inicialmente problemática, deve ser admitida como instrumento essencial para garantir acesso ao crédito e efetividade da função social da propriedade. Em última análise, admitir a circulação econômica dos títulos resolúveis por meio de garantias reais fortalece a regularização fundiária e concretiza sua finalidade constitucional: inclusão produtiva, justiça social e desenvolvimento econômico sustentável.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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