Em 12/09/2018
Clipping - A Cidade On - Contribuintes já podem solicitar o desconto do IPTU Verde 2019 (São Carlos/SP)
Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável
A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2019 já está disponível. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto depende da testada (largura do terreno incluindo os muros laterais) em relação ao número de árvores em frente ao imóvel. Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda, Márcio Block Berribili, após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro. "É indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. O cadastro poderá ser feito até o próximo dia 15 de outubro", esclarece Berribili.
Estes benefícios estão previstos na Lei 13.692/05, Artigos 44 e 45, e foram disciplinados pelo Decreto Nº 264 de 2008.
Fonte: A Cidade On
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping - Tudo Rondônia - Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!