Em 03/09/2018
Clipping - Conjur - Uniões poliafetivas desrespeitam fundamentos do casamento, diz professora
A ideia da "união poliafetiva", relação estável com mais de duas pessoas, desrespeita o princípio estruturante do casamento e da união estável. É o que defende a professora Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFas)
A ideia da "união poliafetiva", relação estável com mais de duas pessoas, desrespeita o princípio estruturante do casamento e da união estável. É o que defende a professora Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFas).
"Os projetos de lei que propõem o poliamor podem até ter alguma tramitação, mas temos certeza que o Congresso saberá enxergar as propostas destruidores da família que constam desse projeto”, afirma. Ela é uma das palestrantes do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas, em São Paulo.
De acordo com Regina Beatriz, a jurisprudência uniforme dos tribunais superiores rechaça qualquer tipo de pleito de relações não monogâmicas. Aplica, segundo ela, a legislação brasileira em defesa da monogamia, que protege o par que vive em matrimônio. "Não há como mudar o sistema monogâmico por meros achismos", afirma.
A presidente da entidade ressaltou ainda o recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça que proibiu, em junho, que cartórios façam o registro de uniões poliafetiva, reconhecendo que esse tipo de relação não configura uma família.
Fonte: Conjur
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Diário do Litoral - Sindicato dos Jornalistas move ação por terreno em Praia Grande (SP)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano