Em 08/11/2018
Clipping - G1 - Câmara de Uberaba derruba veto do Executivo a projeto (MG)
Por 11 votos a 2, foi derrubado o veto total à Proposição de Lei nº 12.925, que abrange casos que se referem à limpeza de imóveis vagos, determinando a prévia notificação dos proprietários para regularização dos mesmos antes da aplicação de multa
Na sessão plenária de quarta-feira (07.11), os vereadores de Uberaba derrubaram o veto total do Executivo à Proposição de Lei nº 12.925, aprovada em setembro. A proposta do vereador Alan Carlos (Patriota) modifica a Lei Municipal 10.697/2008, que trata da Organização do Sistema de Limpeza Urbana da cidade.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara no dia 10 de setembro abrange casos que se referem à limpeza de imóveis vagos, determinando a prévia notificação dos proprietários para regularização dos mesmos antes da aplicação de multa.
Procurada pela reportagem após a decisão do Legislativo, a Secretaria Municipal de Governo informou, em nota, que "o próximo passo será a análise e entrar com ação junto ao Tribunal de Justiça".
Justificativa do autor do projeto
Quando da aprovação do projeto, o vereador Alan Carlos (Patriota) disse que o projeto visa a dar aos donos dos imóveis que apresentarem a falta de capina a mesma oportunidade dada àqueles cujos imóveis apresentam outros tipos de irregularidades, como a falta de passeio ou muro.
“A medida visa a corrigir uma injustiça com o proprietário de imóvel vago em Uberaba, que dentro da lei era o único que não tinha a possibilidade de honrar sua obrigação no prazo de defesa como forma de se ver livre da punição pecuniária prevista em lei. Pedimos que seja dado o direito da comunicação, ao invés de, imediatamente, aplicar a penalização. Isso vem, de certa forma, constituir algo que diz respeito ao princípio da igualdade”, explicou Alan no dia da aprovação.
Alegações da Prefeitura
O problema foi que, segundo a Prefeitura, a proposição cria a obrigação para o Poder Executivo de isentar da autuação os proprietários/possuidores de imóveis sujos. O argumento do Município diz, ainda, que “inclui a limpeza dos imóveis numa espécie de notificação, pois possibilitará que o infrator limpe a posteriori”.
No entendimento da Prefeitura, a mudança fará com que o proprietário de imóvel não promova a limpeza, pois irá esperar a autuação do órgão de postura para somente aí providenciar, fazendo com que a cidade fique suja.
O Executivo considerou a proposição ilegal, inconstitucional e que contraria interesse público.
Opiniões na reunião desta quarta
Conforme divulgado pela assessoria da Câmara, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara optou pela rejeição do veto total.
Segundo o vereador Alan Carlos, o governo parte da premissa de que o proprietário do terreno não vai realizar a limpeza necessária, antes que seja autuado. “Se sou proprietário de um terreno, vou preferir pagar a multa ou cumprir com a minha obrigação e me ver livre dela?”, questionou.
O procurador da Câmara, Diógenes Sene, confirmou que não existe ilegalidade na alteração da Lei, pois não existe a criação de gastos, uma vez que a equipe que faz a fiscalização será a mesma da notificação.
Já o líder do prefeito, vereador Rubério dos Santos (MDB), defendeu o veto total, argumentando se tratar de vício de iniciativa, apesar de respeitar o trabalho da procuradoria da Casa. O assessor jurídico da Prefeitura, Leonardo Quintino, também pediu a manutenção do veto, pelo interesse público.
Foram dois vereadores a favor do veto, Rubério Santos e Ronaldo Amâncio (PTB), enquanto outros 11 votaram pela derrubada do veto.
Fonte: G1
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