Em 20/07/2018
Clipping - G1 - Decreto de Florianópolis considera terrenos de marinha o que estiverem com homologação concluída (SC)
Um estudo da Superintendência da União, concluído em 2014, inclui 39 mil imóveis como sendo de marinha
Um decreto da prefeitura de Florianópolis diz que só são considerados terrenos de marinha, áreas próximas à costa, aqueles que estiverem com a homologação da demarcação concluída. Um estudo da Superintendência da União, concluído em 2014, inclui 39 mil imóveis da cidade como sendo dessa categoria. Pela lei federal, são patrimônio da União.
A SPU contesta o decreto e diz que é preciso autorização do órgão para qualquer ocupação dentro das áreas demarcadas. E que qualquer permissão dada pelo município sem o aval da SPU poderá ser indeferida.
Nem todos os processos de demarcação dos 39 mil imóveis foram homologados pelo governo federal. Com isso, quem tentou construir ou reformar depois de 2014, não conseguiu autorização da prefeitura, porque o Plano Diretor da capital não permite obras em terrenos de marinha.
A situação mudou após o decreto, que é do dia 4 de julho e foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 12.07.
Para o presidente da Comissão Especial de Terrenos de Marinha da Câmara de Vereadores da capital, o decreto é um avanço e vem para corrigir um detalhe no texto do Plano Diretor que dá margem à varias interpretações.
"Existia um equivoco na interpretação do artigo 119/ 120 do Plano Diretor dizendo que as áreas de terreno de Marinha são não edificantes. Mas se essa área não foi homologada, ela não é terreno de marinha, portanto o proprietário que tem escritura pública, registro no cartório de imóveis tem o direito de construir naquele que é seu, de fato e de direito", disse Maikon Costa (PSDB).
A prefeitura afirma que não é preciso autorização da SPU nos terrenos com demarcação concluída.
"Nesse caso é atribuição do município a regulação da construção e do uso e ocupação do solo no seu território. Isso é competência do município, segundo a Constituição Federal", disse Rodolfo Matte Filho, diretor de Arquitetura e Urbanismo do município.
"A questão do terreno de marinha para a União é mais uma questão de domínio e uma questão tributária. Patrimônio da União nunca impediu construção, a não ser naqueles terrenos onde havia interesse público por algum outro motivo. Aos particulares que eram ocupantes ou foreiros, sempre foi permitido construir", afirmou Rodolfo.
O advogado Daniel Junqueiro, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional Santa Catarina, afirmou que cabe à prefeitura legislar sobre as regras de construção no município.
"Quem analisa e interpreta Plano Diretor, no momento de concessão ou negativa de alvará de construção, é o próprio município. A partir do momento que o município interpreta o Plano Diretor, e a meu ver a interpretação mais correta, de que a área demarcada e não homologada não é terrenos de Marinha, está sendo feita uma interpretação correta do Plano Diretor", disse.
Fonte: G1 Santa Catarina
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