Em 22/08/2018
Clipping – 94 FM Dourados - Dourados terá parcelamento de ITBI (MS)
Imposto atrelado à escrituração dos imóveis já rendeu R$ 11 milhões aos cofres municipais este ano e poderá ser pago em seis ou até 10 vezes
As transações imobiliárias em Dourados poderão ter parcelamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos). Lei aprovada nesta terça-feira (21) por unanimidade na Câmara de Vereadores prevê que esse imposto atrelado à escrituração dos imóveis poderá ser pago em seis ou até 10 vezes no município. A prefeitura tem 120 dias para regulamentar essa mudança tributária.
Presidente do Creci-MS (Conselho Regional de Corretos de Imóveis da 14ª Região), Delso José de Souza avalia que essa mudança na legislação municipal vai estimular contribuintes a formalizarem seus negócios, muitos deles feitos com contatos de gaveta justamente pela indisponibilidade de recursos para o pagamento à vista desse imposto que já rendeu R$ 11.539.501,09 aos cofres da prefeitura neste ano.
“O contribuinte poderá parcelar o ITBI em seis vezes e em 10 vezes para contribuinte que comprove renda familiar de dois a no máximo quatro salários mínimos”, detalha Souza. “É importante para sociedade, principalmente e para quem tem contratos de gaveta. Na hora da escrituração paga-se o ITBI, 2% da transação, e depois o registro. Encarece muito, porque só o registro fica em torno de 5%, no mínimo, do valor do imóvel, e tem que ser pago à vista”, explica.
Escrituração
Em Mato Grosso do Sul, até então somente Campo Grande tinha aprovado essa possibilidade de parcelamento. Para vigorar em Dourados, contudo, a lei ainda precisa que a prefeita Délia Razuk (PR) a sancione. “Vamos ver com a prefeitura qual foi o benefício real do parcelamento, porque a preocupação era perda de receita, mas isso não acontece, é o contrário, porque muita gente tem contrato de gaveta por não ter o dinheiro para escriturar com o pagamento todo de uma vez”.
“Essa mudança é importante não só para sociedade, mas para a prefeitura e categoria de corretores de imóveis, porque facilita; já temos a certeza que o cliente vai escriturar, e isso evita problemas futuros, entregou escriturado é um problema a menos”, pondera.
Certidão de quitação
De acordo com o texto da lei aprovada nesta terça-feira, o caberá à prefeitura regulamentar o valor mínimo das parcelas, bem como o método de correção das prestações mensais e sucessivas. Débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão acrescidos de multa e juros. Já o não pagamento da parcela inicial no prazo de 30 dias contados do vencimento ou a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não acarretará o cancelamento automático do parcelamento.
Após o pagamento de todas as parcelas o contribuinte deverá solicitar a emissão da Certidão de Quitação, único documento válido para lavratura de escritura pública nos Tabelionatos de Notas ou para registro e/ou averbação do título de transmissão no cartório de registro de imóveis, prevê a legislação.
Fonte: 94 FM Dourados
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