Em 22/08/2018
Clipping – 94 FM Dourados - Dourados terá parcelamento de ITBI (MS)
Imposto atrelado à escrituração dos imóveis já rendeu R$ 11 milhões aos cofres municipais este ano e poderá ser pago em seis ou até 10 vezes
As transações imobiliárias em Dourados poderão ter parcelamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos). Lei aprovada nesta terça-feira (21) por unanimidade na Câmara de Vereadores prevê que esse imposto atrelado à escrituração dos imóveis poderá ser pago em seis ou até 10 vezes no município. A prefeitura tem 120 dias para regulamentar essa mudança tributária.
Presidente do Creci-MS (Conselho Regional de Corretos de Imóveis da 14ª Região), Delso José de Souza avalia que essa mudança na legislação municipal vai estimular contribuintes a formalizarem seus negócios, muitos deles feitos com contatos de gaveta justamente pela indisponibilidade de recursos para o pagamento à vista desse imposto que já rendeu R$ 11.539.501,09 aos cofres da prefeitura neste ano.
“O contribuinte poderá parcelar o ITBI em seis vezes e em 10 vezes para contribuinte que comprove renda familiar de dois a no máximo quatro salários mínimos”, detalha Souza. “É importante para sociedade, principalmente e para quem tem contratos de gaveta. Na hora da escrituração paga-se o ITBI, 2% da transação, e depois o registro. Encarece muito, porque só o registro fica em torno de 5%, no mínimo, do valor do imóvel, e tem que ser pago à vista”, explica.
Escrituração
Em Mato Grosso do Sul, até então somente Campo Grande tinha aprovado essa possibilidade de parcelamento. Para vigorar em Dourados, contudo, a lei ainda precisa que a prefeita Délia Razuk (PR) a sancione. “Vamos ver com a prefeitura qual foi o benefício real do parcelamento, porque a preocupação era perda de receita, mas isso não acontece, é o contrário, porque muita gente tem contrato de gaveta por não ter o dinheiro para escriturar com o pagamento todo de uma vez”.
“Essa mudança é importante não só para sociedade, mas para a prefeitura e categoria de corretores de imóveis, porque facilita; já temos a certeza que o cliente vai escriturar, e isso evita problemas futuros, entregou escriturado é um problema a menos”, pondera.
Certidão de quitação
De acordo com o texto da lei aprovada nesta terça-feira, o caberá à prefeitura regulamentar o valor mínimo das parcelas, bem como o método de correção das prestações mensais e sucessivas. Débitos não pagos nos respectivos vencimentos serão acrescidos de multa e juros. Já o não pagamento da parcela inicial no prazo de 30 dias contados do vencimento ou a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não acarretará o cancelamento automático do parcelamento.
Após o pagamento de todas as parcelas o contribuinte deverá solicitar a emissão da Certidão de Quitação, único documento válido para lavratura de escritura pública nos Tabelionatos de Notas ou para registro e/ou averbação do título de transmissão no cartório de registro de imóveis, prevê a legislação.
Fonte: 94 FM Dourados
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – O Globo - Depois de ‘quase hotel’ e abrigo de sem-teto, prédio do Morro da Viúva será condomínio de luxo no Flamengo (RJ)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.