Em 20/08/2018
Clipping – A Crítica - Regulamentada lei de parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (Campo Grande/MS)
O parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples
Foi regulamentada a lei que prevê parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em até seis vezes, em Campo Grande. O vereador André Salineiro, um dos autores do projeto de lei, acredita que a possibilidade de parcelar vai facilitar as transações imobiliárias, sem prejudicar a arrecadação. “É mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar. Estou feliz por ser mais um projeto que saiu do papel e vai beneficiar, de fato, o contribuinte”, comentou Salineiro.
O parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples. A primeira parcela do imposto deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.
O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel. A regulamentação do projeto foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande, na quarta-feira, dia 15 de agosto. O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal pelo vereador André Salineiro, em coautoria com Otávio Trad e Júnior Longo.
Fonte: A Crítica
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