Clipping – CNJ - Cartórios devem analisar suspeitas antes de informar ao COAF
A política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, definida pelo Provimento CNJ nº 88, foi o destaque de workshop que encerrou o seminário sobre a norma junto a notários e registradores.
A política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, definida pelo Provimento CNJ nº 88, foi o destaque de workshop que encerrou o seminário sobre a norma junto a notários e registradores. Foram apontadas as principais dúvidas sobre a medida e as mudanças necessárias nas atividades cotidianas dos cartórios para atender às exigências do provimento.
Na primeira parte do “Seminário Provimento 88 – Notários e Registradores no Combate à Lavagem de Dinheiro”, foram apontadas algumas especificidades em relação às comunicações que devem ser feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Segundo o vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabricio Martins, e o diretor do Instituto, Luciano Dias Bicalho Camargo, o Provimento CNJ nº 88 incorpora perspectivas e conceitos que os cartórios não estavam acostumados a realizar, mas que serão incorporados às atividades das serventias extrajudiciais. A comunicação ao COAF está restrita aos casos suspeitos e que devem ser investigados. O provimento prevê um prazo para o envio das informações, mas os cartórios devem criar uma periodicidade adequada.
Os participantes da mesa também destacaram a vocação do serviço extrajudicial de proporcionar o controle prévio de atividades consideradas crimes. Na Espanha, por exemplo, o notariado foi o que mais contribuiu com o combate à lavagem de dinheiro nos últimos dez anos. “Não há alarmismo frente às obrigatoriedades da norma. O Provimento nº 88 devolve ao notariado a importância do que faz e alcança respeito junto às autoridades. As obrigações que foram imputadas pelo provimento não vão além do conhecimento que nós temos nos negócios que realizamos”, disse o presidente da ANB e membro do Conselho Geral da União Internacional do Notariado, Ubiratan Guimarães.
Mediadora da mesa, a presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Giselle Barros, disse que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu abertura para que o Provimento nº 88 fosse construído com a participação de várias entidades. O impacto da norma na operacionalização dos cartórios, no entanto, será absorvido, à medida que as atividades forem realizadas. “Queremos ser uma das maiores e melhores fontes para o COAF”, afirmou.
Informações necessárias
O COAF informou que, desde que o provimento entrou em vigor, em fevereiro deste ano, já havia recebido mais de 70 mil comunicações de atividades suspeitas. Contudo, os participantes do workshop ressaltaram a importância da análise cuidadosa dos casos, para que não fossem enviadas informações desnecessárias aos COAF.
O tabelião e registrador do DF, Hércules Benício, ressaltou que, em caso de dúvida, os cartórios devem se esforçar para verificar as situações atípicas, antes de enviarem para o COAF. “Não vamos poluir o sistema à toa, mas usemos a inteligência do tabelionato para analisar as suspeitas”, disse.
O moderador da segunda parte dos debates, José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), disse que a participação do tabelionato no combate ao crime de lavagem de dinheiro é muito importante. Ele disse que é importante o cuidado com a qualificação das equipes para atender a norma. “O momento é de adaptação à norma não apenas na operacionalidade, mas também na adoção da tecnologia, além da capacitação das equipes, comprovando o esforço do tabelião em atender a medida do CNJ”, disse.
Participaram do workshop a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Barros; o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Rainey Marinho; o vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, e o diretor do Instituto, Luciano Dias Bicalho Camargo; o presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves; o tabelião e registrador do Distrito Federal, Hércules Benício; a registradora em Minas Gerais, Vanuza Arruda; e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento.
A idealização e organização do seminário foi da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Colégio Notarial do Brasil (CNB), do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil (IRTDPJBR).
Sobre o Provimento 88
O Provimento CNJ nº 88 prevê que os cartórios de todo o Brasil passem a comunicar, entre outras, transações de compra e venda de imóveis, procurações de dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao COAF. O objetivo é acabar com fraudes nas transmissões imobiliárias e combater as chamadas empresas de fachada. Medidas semelhantes já existem em países como Espanha, Portugal, Itália e França.
Segundo o normativo, devem ser comunicadas as operações sem o devido fundamento legal ou econômico; e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil; atividades que indiquem ganho substancial de capital em curto período de tempo; e ações relativas a bens de luxo o alto valor de quantia igual ou superior a R$ 300 mil. A norma também inclui transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de 6 meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%; e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. As informações enviadas serão sigilosas.
Fonte: CNJ
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