Clipping – Conexão Tocantins - Prefeitura de Tocantins inicia processo de regularização fundiária
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins no último dia 2 de janeiro o pronunciamento conclusivo do procedimento de Regularização Fundiária do município de Pedro Afonso.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins no último dia 2 de janeiro o pronunciamento conclusivo do procedimento de Regularização Fundiária do município de Pedro Afonso. O município possui pouco mais de 13 mil habitantes e cerca de 800 propriedades dos setores contemplados estão aptas a participar do processo de regularização.
O programa está previsto no Plano Municipal 2018-2022 e será implementado em parceria com a empresa Legaliza Brasil, possibilitando que moradores dos Setores Antônio Joaquim Pires, Martins Filho, Popular Portelinha e Aeroporto II, possam requerer a documentação definitiva e finalmente se tornarem proprietários de fato e de direito de suas propriedades.
De acordo com a publicação, o procedimento não possui defeitos e nulidades, o setor abrangido não está localizado em áreas de risco ou de preservação ambiental, e os ocupantes dos imóveis estão devidamente vinculados à sua unidade e ao seu respectivo direito real.
Segundo o prefeito Jairo Soares Mariano, esta é uma demanda antiga do município. “Esse programa representa a realização de um sonho, pois muitos moradores desses setores aguardam há mais de uma década pela oportunidade de terem o título de sua residência. Com essas ações queremos possibilitar a posse definitiva e, assim, facilitar o acesso a financiamentos pessoais, além de novos investimentos para o bairro, valorizando ainda mais as propriedades. Em breve, queremos estender esta ação a todos os bairros de Pedro Afonso”, destaca.
O Programa
O programa de regularização municipal é baseado na proposta do Reurb Social do Governo Federal, que tem como objetivo legalizar a posse dos moradores de áreas públicas municipais, por meio da emissão de títulos, de forma rápida, descomplicada e sem burocracia.
O diretor da Legaliza Brasil, Ewerton Giovanni, explica que a Lei Federal nº 13.465/2017 simplificou e desburocratizou o processo, autorizando aos próprios municípios emitirem os títulos. “Quem assina agora é o prefeito, que também é quem aprova e encaminha diretamente ao cartório. O processo também dispensa a comprovação de tributos e penalidades tributárias municipal, estadual e federal, como IPTU, ITBI, ITCMD, INSS”, completa.
Por meio da parceria com a Legaliza Brasil, e tendo por base a Lei Federal, imóveis irregulares, sem registro e escritura poderão ser regularizados por um valor simbólico. “Se antes a preocupação era com o gasto acima de R$ 5.000,00 com o cartório, taxas do Município e Estado, com base na nova Lei, o imóvel pode ser escriturado com um valor acessível e parcelado”, ressalta.
Segundo Ewerton Giovanni, como o processo é eminentemente coletivo, os proprietários interessados em regularizar seu imóvel e receber o título definitivo deverão fazer a adesão. “Para fazer o cadastramento, a equipe técnica estará de plantão na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Para realizar o cadastro o proprietário deverá apresentar documentos pessoais e comprovantes de posse da residência e realizar o pagamento da taxa de adesão”, explica.
Após a conclusão do cadastramento, serão finalizados pela Legaliza Brasil os projetos urbanísticos e as certidões de regularização fundiária, sendo encaminhadas para escrituração ao cartório de registro de imóveis, que emitirá os títulos definitivos das propriedades, devidamente registrados.
Fonte: Conexão Tocantins
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - A luz de Henrique Ferraz sobre a usucapião extrajudicial – Por Eurimar Nogueira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.