Clipping – Conjur - Corregedoria define regras para registro de imóveis
Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.
Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.
Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão à distância, cabendo às corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.
O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação e atos que abranger. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.
O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento — telefones fixo e celular, endereços de WhatsApp, Skype, e os demais que estiverem disponíveis — devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório, de forma facilmente visível, e nas páginas de internet
Clique aqui para ler na íntegra do documento
Provimento nº 94/CNJ
Fonte: Conjur
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Conjur - TJ-SP regulamenta plantão ordinário por teletrabalho durante pandemia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024