Em 21/08/2018

Clipping – Destak Brasília - Imóveis retomados por inadimplência não podem ir a leilão (DF)


TJDFT e MPC recomendaram que Cohdab devolva os bens aos programas habitacionais


Entre 2015 e 2017, a inadimplência em contratos de financiamento imobiliário levou a um crescimento de 150% no número de imóveis leiloados pela Caixa Econômica Federal em todo o país. Neste ano, o banco – que é o principal financiador de programas habitacionais – levou 6 mil imóveis à remate, como forma de pagamento da dívida. No Distrito Federal, só no mês de julho, 157 casas e apartamentos foram leiloados com preços abaixo do mercado para compradores de diferentes origens.
 
Mas no entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e do Ministério Público de Contas (MPC), melhor saída seria devolver esses imóveis aos programas habitacionais. Isso porque, em caso de remate, os bens são vendidos a terceiros não vinculados aos programas habitacionais. Assim, os imóveis "deixam de cumprir a finalidade para a qual foram construídos", diz nota.
 
Na semana passada, os órgãos expediram uma recomendação conjunta à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) - empresa pública competência para coordenar e executar políticas de Desenvolvimento Habitacional - com a nova orientação. O ofício dava prazo de 20 dias para uma manifestação do órgão. Caso contrário, medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis seriam avaliadas.
 
Decisão é com os bancos
Ao Destak, a Cohdab informou ainda não ter recebido notificação, mas que "concorda e apoia a recomendação", por acreditar que as retomadas são importantes "mas que os imóveis devem ser restituídos para atender aos beneficiários que realmente precisam".
 
Contudo, a assessoria da companhia alegou que as questões sobre leilões não cabem a Cohdab, mas aos agentes financiadores – Caixa e Banco do Brasil. O Destak entrou em contato com ambas as instituições, que, até as 18h45 de seguda-feira (20), eles não haviam respondido aos pedidos de informações.
 
Cuidado com a prestação  
O número de leilões deve servir de alerta para quem tem financiamentos imobiliários no banco e está tendo dificuldades para pagar as prestações. A lei de alienação fiduciária, de 1997, tornou mais rápido o processo de retomada dos imóveis.
 
"Em média, após atrasar três parcelas, o mutuário pode ser notificado extrajudicialmente e terá 15 dias para quitar a dívida, com juros e multa. Se não o fizer, o imóvel volta a ser do banco", adverte o advogado Saulo de Lima.
 
Fonte: Destak 
 


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