Em 31/07/2018
Clipping – Destak - Câmara aprova projeto de lei sobre desistência na compra de imóveis
Segundo o texto, mutuário poderá receber entre 25% e 100% do valor do imóvel, conforme o caso
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) que disciplina quanto o mutuário pode receber em caso de desistência da compra de imóvel. A matéria agora vai para análise no Senado.
Pelo projeto, quando o empreendimento tiver patrimônio separado do da construtora, o comprador desistente poderá receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Caso contrário, a incorporadora ficará 25% dos valores.
Devido à restrição de crédito para o setor imobiliário, em função do baixo número de vendas e do alto índice de rescisões, a tendência do sistema financeiro é privilegiar empreendimentos com patrimônio afetado por causa da maior segurança de retorno. Desse modo, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao conjunto de bens da incorporadora ou construtora e não poderão entrar na massa falida, em caso de dificuldades financeiras.
Em ambos os casos, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do "habite-se", a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos aos impostos incidentes sobre a unidade, como cotas de condomínio.
Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora concorde com a operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.
Já no caso de revenda do antes do prazo para pagamento da restituição, o valor a devolver ao comprador será pago em até 30 dias da revenda.
O texto disciplina ainda a desistência da compra de imóveis se realizada em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento. O direito de arrependimento poderá ser exercido em até sete dias, a partir da compra, com a devolução de todos os valores.
Fonte: Destak
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