Em 10/08/2018
Clipping – Diário dos Campos (PR) - Começa dia 13 o prazo para entrega da declaração rural
Na região de Ponta Grossa, a delegacia da Receita Federal aguarda 120 mil documentos. Dono de imóvel rural precisa informar bens ao fisco
A partir da próxima segunda-feira, 13, a Receita Federal do Brasil começará a receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A previsão no Paraná é que 490 mil declarações sejam entregues até 28 de setembro próximo. Em 2017 foram recepcionadas, no prazo regulamentar, 494.625 documentos. Na região de Ponta Grossa, a delegacia do fisco aguarda 120 mil DITRs.
Segundo o delegado regional da Receita Federal, Gustavo Horn, o número é praticamente o mesmo do ano passado. “A quantidade de terra não muda, pode mudar a divisão de imóveis; pode ter um vizinho que compra do outro e junta o imóvel, então tem pouca diferença. O que tem é a questão da integração das informações com o Incra; devemos ter um cadastro único, atendendo tanto a parte tributária quanto a fundiária e com esse processo deve ficar melhor para o produtor, que num único momento se comunica com a Receita e com o Incra”, diz.
Está obrigado a apresentar a DITR o contribuinte físico ou jurídico, exceto o imune ou isento, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, um dos condôminos e um dos compossuidores.
Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
Programa
Para preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR, que será disponibilizado no site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br).
Quem deixar de declarar no prazo receberá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Assim como na declaração do imposto de renda, a pessoa que perceber erro após declarar pode corrigir a informação, através da retificadora. Esta declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Imposto poderá ser pago em até quatro parcelas
Quem tiver imposto a pagar poderá efetuar o pagamento em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, mas nenhum valor poderá ser inferior a R$ 50. O tributo de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
A primeira parcela ou única terá vencimento em 28 de setembro deste ano. As demais deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.
De acordo com o delegado regional da Receita Federal, Gustavo Horn, “a arrecadação não é a principal finalidade desta declaração, mas ela é bem concentrada em setembro”, diz. A previsão é que sejam arrecadados R$ 26 milhões na região.
A recomendação do delegado é para que o contribuinte declare o quanto antes. “É uma declaração feita considerando os dados do começo do ano. Esta é uma declaração muito importante porque tanto gera base de venda do imóvel para fins de cálculo do imposto quanto para desapropriação, então o maior tiro no pé é economizar no ITR porque em caso de área invadida ou desapropriada será pago o valor que constar na declaração do ITR”, alerta.
Fonte: Diário dos Campos
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