Em 22/08/2018
Clipping – Engeplus - Imóveis em estado de abandono serão demolidos via medida emergencial (Criciúma/SC)
Após publicação do decreto no diário oficial medidas começarão a ser tomadas
Desde abril de 2017 a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) de Criciúma realiza um trabalho de fiscalização de imóveis. Até o momento 79 imóveis foram identificados como em situação de abandono. Destes, 34 tiveram suas situações regularizadas por seus proprietários, onde 16 foram demolidos, 6 reformados e 12 passaram por manutenção.
Os 45 imóveis que não tiveram sua situação regularizada passarão por demolição, limpeza do local e cobrança ao proprietário, ou demolição, limpeza e apropriação, conforme decisão da administração municipal. O decreto leva em consideração o perigo iminente que essas estruturas representam ao município. "Há muito tempo isso vem incomodando o governo e os cidadãos", afirma o prefeito Clésio Salvaro, fazendo referência aos imóveis ocupados de forma indevida, usados para consumo de drogas e/ou que correm risco de desabamento.
Um dos imóveis que deve ser o primeiro a passar pela manutenção da prefeitura, está em situação de abandono há 27 anos. Localizado na esquina da Avenida Presidente Juscelino com a rua Meleiro, no bairro Santa Catarina, o imóvel mede 535,50m². "A partir de amanhã essa casa será demolida, o terreno limpo, cercado e o custo vai para o proprietário do imóvel", afirma o prefeito.
Caso especial
Quanto a um terreno localizado rua Desembargador Pedro Silva, no bairro Comerciário, que recentemente passou por um incêndio e é uma obra abandonada por parte de uma construtora a situação é diferente. "A empresa ficou responsável por colocar uma bomba no local para retirar a água acumulada e cercar o terreno devidamente", afirmou Giuliano Elias Colossi, diretor de planejamento da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
IPTU Progressivo
Essa é uma forma de o município evitar que imóveis não sejam utilizados. Que é a cobrança do imposto aumentando progressivamente durante um período de cinco anos. Após esse prazo, o imóvel fica sujeito à desapropriação pelo município, caso o dono não tenha realizado uso adequado do mesmo. "Isso é utilizado em caso de grandes terrenos que não são utilizados a fim de especulação imobiliária", afirma o diretor de planejamento.
Fonte: Engeplus
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