Clipping – G1 - Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nesta sexta
Medida provisória editada em abril tentou adiar a vigência da lei, mas trecho foi retirado pelo Senado. Pelas novas regras, empresas deverão ter autorização de clientes para usar dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começar a vigorar a partir desta sexta-feira (18). O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que estabelece o início da vigência da nova lei.
Em abril, o governo havia editado uma MP que tentava adiar o início das regras de proteção de dados para maio de 2021. A Câmara aprovou o texto com um prazo menor, no fim de 2020, mas o Senado rejeitou o dispositivo. O presidente sancionou o texto como saiu do Senado.
A LGPD é um dispositivo — inspirado em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.
Entre outras, a nova lei estipula regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.
São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ - CNJ apresenta normativas sobre proteção de dados no Judiciário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano