Em 29/04/2020

Clipping – Giro do Boi - Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos


A nova Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro, trouxe novidades que estão sendo apresentadas ao produtor rural em uma série de explanações no quadro Direito Agrário.


A nova Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro, trouxe novidades que estão sendo apresentadas ao produtor rural em uma série de explanações no quadro Direito Agrário. Nesta terça, 28, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o Fundo Aval Fraterno, que transformou-se em Fundo Garantidor Solidário, e mudanças no uso do patrimônio de afetação.

“Isto foi mantido da MP do Agro para a nova legislação e, segundo este instrumento jurídico, este patrimônio rural em afetação, para tomar um empréstimo não será necessário mais deixar toda propriedade como garantia. Então agora o produtor pode deixar apenas parte de seu imóvel como garantia de um empréstimo rural, separando também o terreno e as benfeitorias do patrimônio disponível”, destacou Puttini.

Puttini disse que afetar todo um imóvel para a tomada de um crédito menor do que o valor da propriedade trazia complicações ao produtor, o que promete ser atenuado com a nova legislação. O produtor pode considerar ainda benfeitorias, que não podem ser lavouras, gado ou bens móveis, mas que elevam o valor da garantia nas Cédulas de Produto Rural e Cédulas Imobiliárias Rurais.

O consultor explicou também que enquanto parte de um imóvel estiver sendo usada como patrimônio de afetação, não pode haver compra e venda ou demais atos de transferências, tornando o imóvel impenhorável. Inclusive em situações de falência, insolvência ou recuperação judicial, o imóvel segue protegido para que sirva exclusivamente para o empréstimo tomado. As exceções são dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, segundo Puttini.

A preocupação do produtor, segundo o advogado, está na avaliação destas frações de patrimônio usadas nas garantias. Como não há parâmetros, é preciso estar atento à avaliação das instituições financeiras para que a fração não seja desvalorizada e a área afetada continue tendo valor muito maior na comparação com o crédito tomado.

Outro ponto importante, segundo Puttini, é que o produtor que deseja usar parte deste imóvel como garantia precisa ter todos os cadastros em dia.

Puttini comentou ainda a questão do Fundo Aval Fraterno, chamado na nova Lei do Agro de Fundo Garantidor Solidário. “Este fundo se presta a garantir, ou seja, servir como garantia, operações de crédito que serão firmadas entre produtores, os solidários, e as instituições financeiras. E isto vai servir como garantia de dívidas tanto já existentes, uma informação importante, quanto também novas tomadas de crédito, onde este fundo será acionado”, introduziu o consultor jurídico.

Puttini comentou que enquanto as dívidas não forem quitadas, os recursos levantados não poderão responder por nenhuma outra dívida contraída por qualquer um dos integrantes do fundo. Também explicou que será possível usar um Fundo Garantidor Solidário para regularizar débitos antigos, além da tomada de novos créditos.

Puttini disse que embora já estejam previstas na leia, as novidades da nova Lei do Agro deverão passar por regulamentações delimitadas por portarias, decretos e demais instrumentos.

Fonte: Giro do Boi

 



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