Clipping – IstoÉ Dinheiro - Cartórios oferecem serviços eletrônicos para evitar aglomerações
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) recomendou hoje (19) que os cidadãos busquem os serviços eletrônicos dos cartórios para evitar aglomerações de pessoas nas dependências das serventias extrajudiciais
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) recomendou hoje (19) que os cidadãos busquem os serviços eletrônicos dos cartórios para evitar aglomerações de pessoas nas dependências das serventias extrajudiciais. A medida é preventiva diante da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Anoreg, vários serviços mais simples estão disponíveis nas páginas oficiais da internet , como segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, certidões de imóveis, além serviços de cartórios de protesto e para pessoas jurídicas.
No caso de problemas urgentes ou que só podem ser resolvidos de forma presencial, a entidade recomenda que o usuário procure ligar para o cartório para saber qual o horário de menor movimento.
Além disso, ao chegar ao local, deve-se aguardar o atendimento na parte externa para evitar contato com as demais pessoas.
Fonte: IstoÉ Dinheiro
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – CryptoID - Registro de Imóveis do Brasil reafirma a importância da utilização da central eletrônica em tempo de Covid-19
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano