Em 19/11/2018
Clipping – Jornal da Cidade - Uso e edificação de imóveis em Poços já podem ser regularizados (MG)
Interessados têm até outubro de 2019 para se regularizarem
O uso e edificação de imóveis em Poços de Caldas implantados até 31 de março de 2018 já podem ser regularizados até outubro de 2019.
A medida beneficia proprietários de estabelecimentos comerciais, de serviços, residenciais, industriais, rurais e mistos em Poços de Caldas.
Edificações que não estejam em conformidade com a legislação vigente também poderão ser regularizadas. A oportunidade de regularização é possível graças à Lei Complementar 197, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de outubro.
A LC 197, sancionada recentemente pelo Executivo, autoriza a Prefeitura a proceder a regularização do uso, desmembramentos e edificações e dá outras providências.
“Essas ocupações que não condizem com a legislação atual existem historicamente e funcionam há bastante tempo e a maioria não causa transtornos ou problemas. Esta é uma oportunidade para que os proprietários regularizem a situação junto à Prefeitura e possam obter documentos como o alvará definitivo de funcionamento, por exemplo”, explica o secretário adjunto de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Antônio Carlos Alvisi.
Ele informa que, para o município de Poços de Caldas, a lei que permite a regularização onerosa de uso e ocupação é de fundamental importância. Além disso, a secretaria realiza, desde o ano passado, um trabalho mais efetivo de fiscalização, atuando de maneira preventiva, de forma a diminuir usos e edificações irregulares.
Prazo
Cabe ressaltar que os usos e as edificações poderão ser regularizados desde que tenham condições mínimas de utilização, salubridade e segurança, observando-se os parâmetros definidos em lei. O prazo para protocolar os pedidos de regularização do uso e de edificações será de um ano. As providências necessárias para a regularização deverão ser cumpridas pelos interessados no prazo de 720 dias.
Os pedidos de regularização de uso deverão ser apresentados ao protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Minas Gerais, 651, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h) e encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para análise, acompanhados de documentação. A Divisão de Controle de Parcelamento e Uso do Solo analisará as especificidades dos processos de regularização de uso, levando em conta os critérios técnicos legais e as medidas necessárias.
Outras regularizações
A Lei Complementar 197 prevê, ainda, a regularização de caráter social. Poderá ser regularizada a edificação de uso exclusivamente residencial, construída em lote aprovado e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal, cuja metragem não ultrapasse 70m² de área construída e seja o único imóvel do proprietário.
Também são passíveis de regularização, mediante o pagamento de multa, os desmembramentos de lotes oriundos de parcelamentos regulares, aprovados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis, que foram subdivididos posteriormente à sua aprovação e que já se encontram divididos fisicamente.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente publicará, no Diário Oficial do Município, edital para convocação de eventuais interessados na impugnação dos processos de regularização em andamento. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação, baseado nas diretrizes da legislação vigente, caso a irregularidade lhe cause inconveniente.
A Lei Complementar 197 está disponível para consulta na internet, no site da Prefeitura. A Lei foi publicada na edição 38 do Diário Oficial do Município, de 20 de outubro de 2018.
Fonte: Jornal da Cidade
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