Em 21/08/2018
Clipping – Jornal Opção - Juiz determina que registro de apartamentos da City Vogue conte com averbação (GO)
Agora, na matrícula do imóvel de número 256.326 e subsequentes, será averbada no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, a ação judicial que pede a demolição da área construída além do que previa a autorização municipal
O caso do prédio irregular City Vogue Praça do Sol, localizado no Setor Oeste, construído em desacordo com os projetos apresentados à Prefeitura de Goiânia e ao Corpo de Bombeiros de Goiás, ganhou mais um capítulo.
Agora, na matrícula do imóvel de número 256.326 e subsequentes, será averbada no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, a ação judicial que pede a demolição da área construída além do que previa a autorização municipal.
Isso significa que, quando um morador tentar comprar ou vender um apartamento do empreendimento, será avisado de que o prédio responde por uma ação na Justiça e de que parte da construção poderá vir a ser demolida.
O pedido para a averbação foi feito pelo promotor de Justiça da 7ª Promotoria, Juliano de Barros. Segunda ele, o registro se faz necessário para que no futuro ninguém possa alegar que desconhecia a ação.
“Quem for comprar um apartamento de 100m², por exemplo, tem que saber que no futuro uma decisão judicial pode obrigá-lo a demolir parte do apartamento”, justifica.
Relembre o caso
A construtora City Soluções Urbanas, responsável pelo empreendimento em questão, desobedeceu o que previa o projeto aprovado pela Prefeitura de Goiânia e levantou o prédio com altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros. No entanto, a autorização do Paço só permitia construção com 20,07 metros a menos. O prédio chegou a ser autuado e embargado, mas foi finalizado graças ao poder de uma liminar.
No dia 4 de maio o promotor Juliano de Barros emitiu parecer em ação anulatória que trata da situação do City Vogue Praça do Sol Residence sobre as irregularidades da construção. No parecer o promotor pede a demolição da área construída de forma irregular.
“Que a requerente promova a demolição da altura excedida, ou, mantendo-se esta, a demolição de 1.010,89 m² dos avanços sobre os recuos”, diz trecho do documento. O pedido anda está em análise do Poder Judiciário.
Fonte: Jornal Opção
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