Em 20/12/2018
Clipping – Michel Teixeira Notícias - Programa Estadual de Regularização Fundiária foi aderido por 82 cidades catarinenses (SC)
A meta de adesão para o Programa Estadual de Regularização Fundiária (REURB-SC), em 2018, de 100 municípios, deve ser alcançada
A meta de adesão para o Programa Estadual de Regularização Fundiária (REURB-SC), em 2018, de 100 municípios, deve ser alcançada. Até o momento, 82 cidades formalizaram a participação no programa. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) coordena o Programa por meio da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária.
“O resultado deste ano foi positivo. Os municípios demonstraram interesse no Reurb-SC e fizemos várias parcerias para alcançar o maior número de municípios possíveis”, lembra Amarildo Luiz Gaio, Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária da SST. O termo de cooperação foi assinado com a Federação Catarinense dos Municípios ( Fecam) em 8 de agosto e depois iniciaram os ciclos de apresentações nos municípios em parceria com a entidade, prefeitos e secretários municipais ligados a área, entre outros.
Depois, uma nova visita foi feita para firmar a assinatura dos convênios dos municípios interessados na adesão. O prazo final para publicação ainda este ano no Diário Oficial é 21 de dezembro, mas os municípios interessados podem encaminhar o Termo de Coooperação Técnica a qualquer momento para posterior formalização.
Reurb-SC – O Programa REURB-SC vai viabilizar os títulos de propriedade para as famílias, e por conseqüência, uma moradia digna; além fomentar o crescimento urbano ordenado, a melhoria da infra-estrutura, e o aumento das receitas dos municípios com a futura incidência do IPTU e ITBI. O programa pretende formalizar títulos de propriedades, até então, irregulares e garantir o desenvolvimento das funções sociais.
O decreto tem como base a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. Poderão ser regularizadas as ocupações ordenadas e desordenadas, clandestinas, e irregulares como condomínios, loteamentos e incorporações ilegais situados em núcleos urbanos informais com uso e características urbanas, mesmo que situados em zona rural dos municípios.
Fonte: Michel Teixeira Notícias
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