Em 20/12/2018
Clipping – Michel Teixeira Notícias - Programa Estadual de Regularização Fundiária foi aderido por 82 cidades catarinenses (SC)
A meta de adesão para o Programa Estadual de Regularização Fundiária (REURB-SC), em 2018, de 100 municípios, deve ser alcançada
A meta de adesão para o Programa Estadual de Regularização Fundiária (REURB-SC), em 2018, de 100 municípios, deve ser alcançada. Até o momento, 82 cidades formalizaram a participação no programa. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) coordena o Programa por meio da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária.
“O resultado deste ano foi positivo. Os municípios demonstraram interesse no Reurb-SC e fizemos várias parcerias para alcançar o maior número de municípios possíveis”, lembra Amarildo Luiz Gaio, Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária da SST. O termo de cooperação foi assinado com a Federação Catarinense dos Municípios ( Fecam) em 8 de agosto e depois iniciaram os ciclos de apresentações nos municípios em parceria com a entidade, prefeitos e secretários municipais ligados a área, entre outros.
Depois, uma nova visita foi feita para firmar a assinatura dos convênios dos municípios interessados na adesão. O prazo final para publicação ainda este ano no Diário Oficial é 21 de dezembro, mas os municípios interessados podem encaminhar o Termo de Coooperação Técnica a qualquer momento para posterior formalização.
Reurb-SC – O Programa REURB-SC vai viabilizar os títulos de propriedade para as famílias, e por conseqüência, uma moradia digna; além fomentar o crescimento urbano ordenado, a melhoria da infra-estrutura, e o aumento das receitas dos municípios com a futura incidência do IPTU e ITBI. O programa pretende formalizar títulos de propriedades, até então, irregulares e garantir o desenvolvimento das funções sociais.
O decreto tem como base a Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. Poderão ser regularizadas as ocupações ordenadas e desordenadas, clandestinas, e irregulares como condomínios, loteamentos e incorporações ilegais situados em núcleos urbanos informais com uso e características urbanas, mesmo que situados em zona rural dos municípios.
Fonte: Michel Teixeira Notícias
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – NSC Total - Palhoça entrega escrituras e moradias pelo Programa Habitar Brasil (SC)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024