Em 01/03/2019
Clipping – Migalhas - STF julga procedente reclamação sobre desapropriação de terras que chegou à Corte há 20 anos
Caso envolve pagamento de indenização por desapropriação de terras.
Na sessão desta quinta-feira, 28, sob a presidência do ministro Fux, o plenário do STF concluiu o julgamento de uma reclamação que chegou ao Tribunal em maio de 1999.
Trata-se de Rcl da PGR contra decisão do TRF da 4ª região que julgou uma demanda desapropriatória, proposta pelo Incra contra grande número de pessoas que se diziam proprietárias ou posseiras de terras situadas no imóvel de Piriqui, atualmente município de Palotina, no Paraná.
O acórdão do TRF da 4ª Região determinou o pagamento de indenização pela desapropriação, o que, segundo a PGR, desrespeitou de forma direta a autoridade de acórdão do STF na Apelação Civil 9621, que declarou a área como pertencente à União.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente o pedido, em sessão de março de 2002. A ministra Ellen Gracie foi a primeira a divergir, ainda naquele ano, votando pela procedência da Rcl, concordando com a PGR que "vem procurando obstaculizar um saque aos cofres públicos".
De acordo com Ellen Gracie, criou-se uma situação jurídica surreal, a partir do que deveria ser a execução da AC 9621. "Enormes interesses econômicos envolvidos na disputa por glebas de terras de fronteira, reconhecida como uma das mais férteis áreas agriculturáveis do país, fazem com que a respectiva titularidade se enovele quase inexplicavelmente em um sem número de textos legais e provimentos judiciais, cuja raiz vamos encontrar em vésperas da Proclamação da República", disse à época.
As terras, segundo a ministra, desde o governo imperial, nunca foram devolutas, e foram incorporadas legalmente pelo governo Federal. A gleba Piriqui foi concedida a um engenheiro, pelo Imperador, para a construção de uma estrada de ferro que iria de Itararé/SP a Santa Maria da Boca do Monte/RS. O mesmo decreto concedeu ainda à mesma pessoa as terras que margeavam a ferrovia. Posteriormente, surgiu no local uma empresa, que foi autorizada pelo governo a vender 25 mil alqueires, resultando em um projeto de colonização.
A ministra Ellen Gracie alegou ainda que o decreto-lei 1942/82 prescreveu, por um lado, a transferência do domínio aos seus legítimos possuidores, independentemente de novo pagamento à União, se anteriormente efetuado, e estabeleceu a subsistência de todos os registros imobiliários.
Sucessão de vistas
No ano seguinte, em 2003, teve pedido de vista do ministro Gilmar, que meses depois acompanhou a divergência da ministra Ellen.
A quarta vista no processo foi do ministro Cezar Peluso. Essa foi mais demorada: apenas em 2006 é que o ministro Peluso proferiu voto também com a divergência, pela procedência da reclamação.
Próxima vista: ministro Joaquim Barbosa, em maio de 2006. Aí, o processo sopitou no gabinete do ministro, que só devolveu os autos para julgamento quatro anos depois, em março de 2010. Algumas petições foram atravessadas, quando já nem mais estava no Tribunal o relator, ministro Sepúlveda. Em 2012, o autos voltaram para o gabinete de JB.
Sem voltar à pauta do plenário, o processo foi parar nas mãos do ministro Edson Fachin, sucessor de JB, que se declarou suspeito no feito, por motivo de foro pessoal.
Em 2015, o acompanhamento processual apontava que “sucessivos pedidos de vista, no entanto, interromperam a conclusão do julgamento”. “Não votam os Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki, uma vez que seus antecessores participaram do julgamento. Dessa forma, a continuidade do julgamento deve ocorrer partir do voto do Ministro Luiz Fux”.
Encaminhados os autos para Fux, em julho de 2015, o processo voltou para julgamento em agosto do ano passado. Fux e Lewandowski acompanharam a divergência aberta pela ministra Ellen Gracie, no sentido de julgar procedente o pedido, e sobreveio a vista do ministro Marco Aurélio.
Na sessão desta quinta-feira, Marco Aurélio e por fim Cármen Lúcia, última a votar, seguiram o antigo relator Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, e ficaram vencidos. O redator do acórdão será o ministro Gilmar Mendes, primeiro a seguir o voto divergente da ministra Ellen Gracie, que há anos aposentou-se.
Assim, cassou-se a decisão do TRF da 4ª região.
Fonte: Migalhas
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