Em 03/12/2018

Clipping – ND Online - Moradores de imóveis em áreas de marinha começam a ser notificados a partir de janeiro (Florianópolis/SC)


MPF prepara ação para questionar demarcação que pretende incluir 37 mil imóveis como terras da União; ocupantes estarão sujeitos a ter que comprar imóveis do governo federal


Em 1982, quando o Norte da Ilha ainda era considerado um canto distante na Ilha de Santa Catarina, Pedro Boehme, 74 anos, juntou parte das economias e conseguiu comprar um pedacinho de terra para viver com a família perto do mar. Na época, lembra, recorreu a um financiamento do extinto Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) para pagar parte do lote e começar a construção da casa. Durante quase quarenta anos desfrutou da tranquilidade que ainda reina no Pontal da Daniela, balneário de águas calmas “perfeito para quem tem crianças”, como disse ele à reportagem do ND.
 
Os filhos cresceram, a aposentadoria chegou, e o Norte da Ilha passou a ser uma das regiões mais cobiçadas da cidade. A valorização do imóvel, que deveria refletir uma segurança para a família, no entanto, tem tirado o sono de Pedro. Isso porque em 2013 ele ficou sabendo que seu lote foi demarcado como terra de marinha pelo Patrimônio da União. Ao total, a nova demarcação, iniciada em 2007, incluiu 37 mil imóveis da Ilha como terras da União. Segundo o órgão federal, os moradores começarão a serem notificados da demarcação a partir de janeiro de 2019 para a homologação da linha e poderão ter que comprar os terrenos, sem as benfeitorias, do governo federal.
 
“Agora, querem me dizer que o terreno que comprei não é mais meu. E pior, que se eu quiser continuar morando aqui terei que comprar o terreno que eu já comprei há 40 anos. Essa demarcação parece muito injusta”, declarou Pedro.
 
O aposentado da Eletrosul lembra que na época certificou da legalidade do imóvel antes de investir as economias. “Nunca se falou em terras de marinha aqui. Naquela época já tinham outras regiões que eram áreas de marinha, mas aqui não era. Naquela época já foi difícil comprar o terreno, imagina agora”, conta. O lote onde está a pequena casa de pavimento térreo, hoje, pode ser avaliado em até R$ 500 mil, dinheiro que Pedro não dispõe de imediato.
 
O instituto das terras de marinha delimita como da União a faixa de terra dos 33 metros a partir da maré cheia. “Nós estamos a quase 70 metros da maré cheia, mas a SPU diz que tudo isso aqui era mar e por isso nós fomos incluídos. Nós adquirimos o terreno de boa fé, porque na época isso não foi falado?”, questiona o morador.
 
Notificação de moradores está programada para janeiro
O processo de demarcação das áreas de marinha não delimitadas no litoral da Ilha de Santa Catarina teve início em 2003, quando o Ministério do Planejamento determinou que as áreas ainda não demarcadas tivessem iniciado esse processo. Como o instituto das terras de marinha prevê que a faixa dos 33 metros tem que ser estabelecida pelo ponto mais alto da maré no ano de 1831, o órgão precisou recorrer aos documentos mais antigos de que se tem registro.
 
Segundo superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina, Carlos José Bauer, o registro mais antigo encontrado foi um registro fotográfico realizado por sobrevoo da Marinha Americana, em 1938, mais de cem anos após a data estabelecida pelo instituto. O registro foi sobreposto a um levantamento recente, contratado pela Prefeitura de Florianópolis, em 2001, e também a outro levantamento aéreo de 1957, onde os técnicos verificaram o movimento das marés e as erosões na costa para estabelecer uma linha média das marés em 1831.
 
“A lei estabelece que para demarcar os terrenos de marinha é necessário medir a partir da preamar de 1831 ou registro mais antigo. Portanto, nós tomamos como base esses registros. Os moradores que quiserem questionar poderão fazê-lo a partir das notificações, que deve começar em janeiro de 2019”, afirmou.
 
A partir da notificação, os moradores terão 60 dias para se manifestar em recursos administrativos. Só após a análise dos questionamentos é que a linha demarcada, chamada de linha presumida, será homologada e as áreas reconhecidas como áreas de marinha de fato terão parte transferidas à União.
 
PEC prevê que moradores comprem áreas da União
O relatório final da PEC das Terras de Marinha, que deve ir para votação na Câmara dos Deputados em 2019, estabelece que ocupantes com rendas acima de cinco salários terão até dois anos para comprar as terras ocupadas da União. O texto gerou surpresa nos ocupantes, já que a promessa anterior seria a transferência das áreas de marinha sem custos.
 
Com as alterações, os deputados pretendem conseguir a aprovação da matéria com mais facilidade, já que a proposta pretende ampliar a arrecadação do governo federal com a venda de imóveis da União.
 
O que são terras de marinha:
Todos os 33 metros a partir da maré mais cheia de 1831
37 mil imóveis podem ser incluídos como áreas de marinha
Moradores terão 60 dias para recorrer da demarcação
Áreas homologadas terão 83% do terreno em nome da União.
 
MPF prepara ação contra critérios da demarcação
Desde que a SPU (Superintendência do Patrimônio da União) iniciou o processo de demarcação das terras não homologadas na Ilha de Santa Catarina –o único trecho demarcado na parte insular compreende a faixa dos 33 metros entre a Agronômica e o Saco dos Limões– moradores de diversas regiões têm se mobilizado para questionar os critérios adotados pela nova demarcação.
 
No MPF (Ministério Público Federal), um inquérito civil foi instaurado e questiona a metodologia utilizada pelos técnicos. A demanda ainda aguarda manifestação da SPU para que o procurador André Stefani Bertuol decida se ingressa ou não com uma ação civil pública.
 
O principal questionamento entre moradores e advogados que acompanham o assunto é que loteamentos oficializados pelo próprio município, imóveis financiados por bancos públicos e áreas distantes do mar foram incluídas na nova demarcação. Foram incluídas na nova demarcação, por exemplo, praticamente todo o Pontal da Daniela, regiões do Carianos, parte do Itacorubi, e até no João Paulo há imóveis que estão sujeitos a terem parte da sua titularidade transferidas à União.
 
No inquérito civil movido pelo MPF, o procurador Bertuol questiona principalmente a precisão da nova demarcação, já que o limite da maré cheia tomado como base para medição dos 33 metros leva em consideração os níveis das marés em 1831. Em 2017, a procuradoria em Santa Catarina solicitou um parecer técnico à Procuradoria Geral da República, onde foram apontadas fragilidades no processo de demarcação.
 
O inquérito também questiona o atendimento aos critérios legais estabelecidos para obtenção da demarcação, que teria sido desrespeitado pelo órgão federal, ou não tendo sido evidenciados os métodos reais para obtenção da linha presumida apresentada. Por meio de assessoria de imprensa, o procurador Bertuol informou que ainda aguarda manifestação da SPU que demonstre os procedimentos adotados de forma fundamentada para dar andamento ao caso. À reportagem, a SPU informou que os questionamentos sobre a metodologia, ou sobre a posição da linha demarcada, poderão ser feitos a partir da notificação ou homologação das áreas.
 
Aproximação de levantamento fotográfico é questionado
O parecer da Procuradoria Geral da República é assinado por um oceanógrafo e um geólogo do Ministério Público da União. No documento, os técnicos afirmam que as fragilidades apontadas no estudo poderiam onerar proprietários afetados pela nova demarcação. “Assim, seria recomendável que fossem apresentados os procedimentos e parâmetros utilizados para a definição da linha de costa a partir das informações cartográficas obtidas nos levantamentos iniciais e para a definição das cotas de batentes de onda”, apontam os técnicos.
 
Eles utilizam como base um estudo realizado pela Associação de Moradores do Loteamento Santos Dumont, no Carianos, que aponta falta de provas da influência da maré na região que está demarcada dentro da linha presumida. O documento também questiona a justificativa de uso dos métodos de aproximação, como a sobreposição de registros aéreos em diferentes períodos.
 
“O decreto não prevê o uso de método para fazer aproximação, mas sim o uso do registro mais próximo de 1831. Neste sentido está correta a ON. Ademais, a criação de um método que ainda não está definido e que depende do ajuste de vários parâmetros, inclusive métodos de cálculo (como no caso do modelamento), estenderia a discussão por um tempo imprevisivelmente longo”, aponta o relatório que integra o inquérito do MPF.
 
Ação pode ter efeito em todo o país, diz advogado
O advogado Eduardo Bastos Moreira de Lima, que acompanha os trabalhos de demarcação das áreas de marinha em Florianópolis, diz que se prosperar, a ação do MPF pode ter efeito sobre todas as demarcações realizadas na costa brasileira.
 
“O inquérito questiona que a metodologia não cumpriu o que está previsto na norma ON Geade 02, de 2001. Na teoria dos atos complexos, da advocacia, o fato antecedente tem que ser forte o suficiente para ser derrubado. Nesse caso, se a demarcação tem falhas, todo o processo posterior pode ser considerado nulo”, explicou, apontando que o andamento da ação pode colocar sob suspeita todas as demarcações feitas pela SPU despois dessa data.
 
Moreira ainda questiona o posicionamento da SPU de só aceitar rever a demarcação após a notificação e abertura dos prazos para recursos. Em sua opinião, o órgão federal está propondo uma inversão da prova, onde os moradores terão que buscar elementos técnicos para colocar a demarcação sob suspeição, “e não a SPU mostrar de forma clara e inquestionável porque esta demarcação está correta”, como disse.
 
Fonte: ND Online
 


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