Em 20/06/2018
Clipping – O Globo - Câmara aprova projeto que legaliza 'puxadinhos' mediante pagamento de taxa (RJ)
Texto foi aprovado pelos vereadores em primeira discussão nesta terça-feira (19.06)
A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, o projeto do prefeito Marcelo Crivella que legaliza puxadinhos em toda a cidade desde que o proprietário pague uma taxa, por meio de um mecanismo conhecido como mais-valia. O texto foi aprovado em primeira discussão. O projeto deve voltar à pauta na quinta-feira, cumprindo o prazo regimental, com pelo menos seis emendas apresentadas. Entre elas, duas têm o vereador Carlo Caiado (DEM) como um dos autores.
— A gente quer estabelecer a tabela com valores para legalizar os acréscimos. O projeto do governo previa que isso seria regulamentado pelo Executivo. Também estamos propondo a possibilidade de parcelar a legalização em 36 vezes. Alguns vereadores, no entanto, defendem que seja em 48. Estamos discutindo — disse.
A proposta inclui até mesmo acréscimos em imóveis que ainda estão em construção, o que fez com que a ideia ganhasse a alcunha de “mais-valerá”. A medida, que é vista com reservas por urbanistas e associações de moradores, tem como principal foco tentar reforçar o caixa da prefeitura. A estimativa é aumentar a arrecadação em R$ 300 milhões, segundo a colunista Berenice Seara, do “Extra”. Pelas regras do projeto, apenas um tipo de fechamento de varandas ficará isento da taxa: aquele em que são usadas as chamadas “cortinas de vidro”.
A oportunidade de regularizar puxadinhos ainda em construção foi concedida em gestões passadas por meio da mais-valia, que obrigatoriamente vigora por tempo determinado. Mas, pela primeira vez, essa regra será adotada na Zona Sul. Assim, com a aprovação, será permitido legalizar em toda a cidade a chamada “expansão horizontal”, como o fechamento de varandas frontais, que se tornam extensões de salas. Os proprietários poderão ainda fechar varandas nos fundos dos imóveis.
De acordo com o texto original do projeto, a taxa cobrada será proporcional ao total de metros quadrados que ficarão legalizados, tendo como base o valor do imóvel que consta do IPTU. No caso de imóveis novos, será cobrado apenas 60% do valor de referência citado no imposto. A “mais-valerá” também vai permitir que coberturas ocupem 100% da área construída. Hoje, o limite previsto é de 50%.
Em relação à mais-valia, a proposta prevê regras semelhantes às de outras edições da lei. O projeto permite, por exemplo, que o proprietário legalize puxadinhos feitos no terraço — como salões de festas e áreas para churrasqueiras. A proposta em tramitação permite regularizar puxadinhos verticais, de até dois andares, apenas no Centro. Os valores cobrados nesses casos variam, de acordo com a construção.
Em 2015, medida rendeu R$ 1 bilhão
A proposta da prefeitura é que os interessados tenham 90 dias para legalizar seus projetos (prorrogáveis por igual período). Mas quem aderir ao projeto em até 30 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, terá um desconto de 5%. Caso a taxa seja quitada à vista, haverá mais 7% de redução. Sem entrar no mérito da questão do aumento de arrecadação, a subsecretária municipal de Urbanismo, Valéria Hazan, argumenta que o objetivo do projeto é estimular a legalização urbanística da cidade.
Em 2015, quando outra lei da mais-valia vigorou, os técnicos da prefeitura aprovaram 24 mil processos. A legalização de acréscimos rendeu R$ 1 bilhão — parte desse valor ainda está entrando nos cofres municipais por causa dos parcelamentos.
Fonte: O Globo
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Direitos Reais versus Direitos Pessoais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024