Em 24/05/2018
Clipping – O Globo - Câmara sanciona nova lei de regularização de loteamentos, mas prefeitura quer aprovar outras regras (RJ)
Em 2015, quando foram promulgadas as leis municipais 160 e 161, flexibilizando as exigências para regularização de loteamentos e condomínios constituídos até 2013 na região das Vargens e de Jacarepaguá, milhares de moradores desta área da cidade tiveram esperança de finalmente legalizar seus imóveis.
Desde 2015, quando regras foram flexibilizadas, apenas dois processos de loteamentos em Jacarepaguá foram aceitos
Em 2015, quando foram promulgadas as leis municipais 160 e 161, flexibilizando as exigências para regularização de loteamentos e condomínios constituídos até 2013 na região das Vargens e de Jacarepaguá, milhares de moradores desta área da cidade tiveram esperança de finalmente legalizar seus imóveis. Desde então, porém, oficialmente apenas dois loteamentos, ambos de Jacarepaguá, conseguiram vencer a burocracia e estão prestes a obter a regularização. Em dezembro de 2016, a Câmara dos Vereadores propôs uma nova lei, de número 174, estendendo o prazo para a conclusão dos processos em 380 dias e também o alcance da medida, que passaria a valer para outras áreas da cidade, aprovada em março passado. O prefeito Marcello Crivela vetou-a, alegando que compete ao Poder Executivo dispor sobre o assunto, mas um novo capítulo desta saga teve início no último dia 9, quando a Câmara Municipal derrubou o veto de Crivella.
Com a ação final da Câmara, a lei, de autoria de Chiquinho Brazão (MDB), acabou sancionada, sob o número 188, mesmo diante da acusação da oposição de que beneficiava os grileiros. Agora, a prefeitura tenta aprovar os novos projetos de lei de uso, ocupação e parcelamento do solo.
Pela legislação vigente no momento, toda a cidade, com exceção da Zona Sul e do Centro, está contemplada pelas novas regras, que flexibilizam ainda mais as condições para a regularização de loteamentos, principalmente no que se refere à exigência de que sejam feitas obras de urbanização no seu entorno, como investimentos em iluminação pública, fornecimento de água e esgoto e asfaltamento. Segundo estimativas do gabinete de Brazão, de 40 mil a 50 mil imóveis na cidade poderão ser beneficiados. Pelas leis 160 e 161, a prefeitura diz ter recebido 111 protocolos de Vargens e 75 de Jacarepaguá.
Em audiência pública convocada para debater a lei 188 na Câmara, antes que os vereadores derrubassem o veto de Crivella, a subsecretária de Urbanismo, Valeria Hazan, representando a prefeitura, afirmou que o texto não leva em consideração os impactos ambientais da medida e não está alinhado com várias propostas incluídas nos projetos de lei complementar 57/2018 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e 56/2018 (Lei do Parcelamento do Solo), de autoria do Executivo, que estão em tramitação.
Para o vereador Renato Cinco (PSOL), que se posicionou contra a lei de Brazão, flexibilizações como essas impedem o planejamento urbanístico da cidade.
“O instrumento correto seria a transformação (dos locais a regularizar) em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), com levantamento técnico de cada caso. O problema dessa lei é quase dar uma carta branca ao loteador irregular. O Rio foi construído assim: erguem o imóvel e depois a prefeitura vai lá e legaliza. Desse jeito fica difícil ordenar”.
Brazão retruca.
“Essa lei vai atender a uma demanda antiga, de casas dentro do padrão, prontas para cumprir as exigências da legalização. Além disso, a prefeitura precisa arrecadar, e as pessoas querem pagar seus imóveis. Todos vão sair ganhando. E a lei veta tudo o que a prefeitura já vetaria, como (construções em) área de risco” — alega o parlamentar, dizendo enxergar motivação política no atraso das regularizações de imóveis que deram entrada no processo ainda em 2015. “Parece até sem nexo, porque quem deveria lutar pela regularização é a prefeitura, e não os moradores. O executivo permitiu que eles se instalassem ali e agora tem que regularizá-los ou abrir um debate. Somente a Lei de Uso e Ocupação do Solo não é suficiente”.
Quanto à acusação de favorecer grileiros, o vereador se defende alegando que a lei recém-promulgada só se refere aos imóveis já existentes. Como nas leis 160 e 161, o texto da 188 diz que apenas as construções erguidas até 2013 (verificadas na ortofoto daquele ano) são passíveis de legalização.
Fonte: O Globo
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