Em 25/06/2018

Clipping – O Hoje - Alego debate sobre a nova lei de Regularização Fundiária (GO)


Dados do Ministério das Cidades apontam que 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade


Com o objetivo de abrir o debate sobre a nova lei de Regularização Fundiária e sua aplicabilidade nos municípios goianos, o deputado Diego Sorgatto (PSDB) vai coordenar audiência pública na próxima terça-feira, 26.06, no auditório Solon Amaral na Assembleia Legislativa.
 
A Lei 13.465/17 e os desafios técnicos e jurídicos de sua implementação, serão abordados na audiência, considerando que, de acordo com dados do Ministério das Cidades, mais de 50% dos domicílios urbanos possuem alguma irregularidade fundiária. Por conta desse cenário, Sorgatto diz que o propósito é orientar os gestores dos 246 municípios goianos a promoverem a efetiva regularização fundiária, tanto urbana, quanto rural daquelas áreas atualmente irregulares. O deputado preside a Comissão de Organização dos Municípios da Assembleia Legislativa de Goiás.
 
Em termos gerais, a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes. O objetivo é garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
Especialistas de diversas áreas envolvidas com o tema, que analisaram a nova lei, concluíram que as alterações promovidas são complexas, pois mexeu em 20 legislações, entre elas a Lei de Registro Público e o Estatuto da Cidade. Com isso, processo de regularização que já estavam em andamento foram paralisados. No entendimento desses especialistas, a lei trata a regularização como simples titulação do imóvel, uma vez que o decreto anterior ampliava esse conceito com o oferecimento de condições dignas de moradia.
 
Um dos primeiros questionamentos sobre a lei é por ela ter nascido como medida provisória, ou seja, sem ser submetida a de bates com a sociedade. Mais que isso, apontam que ela legaliza a grilagem, além de ferir a autonomia dos municípios. Citam que a regularização de conjuntos habitacionais e de cortiços, por exemplo, pode ser feita sem a obrigatoriedade do Habite-se.
 
A lei institui no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), “a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”. A Reurb compreende duas modalidades: a de interesse social, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e a de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada.
 
Casa Legal
O Governo estadual criou, em 2011, o programa Casa Legal, para garantir moradia digna legalizada à população. É um processo pelo qual o poder público realiza um conjunto de ações com objetivo de legalizar os assentamentos urbanos irregulares ocupados por famílias de baixa renda.
 
O programa, executado pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), prevê desde a regularização do loteamento na prefeitura e o registro em cartório até a entrega das escrituras registradas, elaborando ainda projetos para resolver problemas existentes nas áreas irregulares, que
De acordo com a Agehab, o programa foi concebido para ser o maior no que se refere à regularização fundiária da história do Estado. A meta é regularizar mais de 90 mil imóveis.
 
De acordo com o órgão, cerca de 20 mil escrituras foram registradas em cartórios, nos últimos sete anos, às famílias moradoras de antigos assentamentos urbanos em dezenas de municípios. Em Goiânia, são cerca de 11 mil escrituras entregues e outras 15 mil em andamento em 20 bairros. (*Especial para O Hoje) 
 
Fonte: O Hoje
 


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