Em 09/12/2019

Clipping – Voz de Pernambuco - Regularização Fundiária inicia nesta segunda (9) em Carpina (PE)


Tem início a partir desta segunda-feira (9), em Carpina, o programa “O Imóvel é Seu”, que consiste em ações de Regularização Fundiária, baseado na Lei Federal nº 13.465/16 e na Lei Municipal nº 1.731/19.


Tem início a partir desta segunda-feira (9), em Carpina, o programa “O Imóvel é Seu”, que consiste em ações de Regularização Fundiária, baseado na Lei Federal nº 13.465/16 e na Lei Municipal nº 1.731/19. Segundo as informações, o objetivo é desburocratizar e agilizar os procedimentos da regularização fundiária urbana no município, possibilitando a legalização de moradias que estão sem registro imobiliário.
 
Os cadastros serão feitos no auditório da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. Para dar entrada no processo, será necessário apresentar documento de aquisição ou de ocupação do imóvel (contrato, recibo, doação, declaração, procuração, etc); CPF, RG, contas de água, luz e telefone, se for o caso; Certidão de Nascimento ou Casamento ou Separação (cópia autenticada); boleto de cadastro imobiliário fornecido pelo setor de tributos da Prefeitura.
 
No caso de o requerente apresentar a Certidão de Casamento, deverá também apresentar documentos pessoais do conjugue e dos filhos, se tiver. Sendo de herdeiros, trazer cópia do inventário (partilha) e, não havendo inventário, trazer termo de transação/conciliação entre todos os herdeiros, assinado por todos, para análise jurídica.
 
Sendo o imóvel não residencial, apresentar o Alvará de funcionamento; Declaração ou certidão emitida por Cartório de Imóveis informando se o imóvel possui ou não possui registro, exceto quando o terreno tiver em área pertencente a Prefeitura Municipal de Carpina; foto do imóvel.
 
O registro de imóvel traz legalidade e legitimidade de posse ao dono da propriedade adquirida, evitando diversos problemas como usurpação do bem por terceiros, problemas para conseguir financiamentos bancários e questionamentos em relação a futuros inventários. Também vale salientar que recibos de compra, de doação ou quaisquer outros, não possuem legitimidade se não acompanhados do registro imobiliário.
 
Fonte: Voz de Pernambuco 
 


Compartilhe