Em 29/08/2016

CMN altera regras para instituições em liquidação extrajudicial


Novos procedimentos contábeis começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017


O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que aprimora os critérios contábeis para instituições em regime de liquidação extrajudicial. Os novos procedimentos serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em nota, o Banco Central explicou que a medida tem o objetivo de atualizar os critérios à legislação atual, especialmente a lei de falências, e às práticas internacionais.

— É um aprimoramento dos critérios contábeis. A norma atual é de 1992. Muita mudança ocorreu na legislação e o que está sendo feito é a revisão desses critérios contábeis para adequação à legislação que mudou durante esse período — explica a chefe do departamento de regulação do sistema financeiro, Silvia Marques.

Um dos critérios que serão afetados diz respeito à reavaliação do preço de imóveis. Silvia explica que antes havia a possibilidade de reavaliar o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado para fins de contabilidade no momento de decretar a falência. Agora, essa atualização não será mais possível.

Fonte: O Globo

Em 24.8.2016

 



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