CMN eleva limites de classificação de produtores rurais
Será considerado pequeno produtor quem fatura até R$ 500 mil.
Os produtores rurais ganharam um incentivo para contraírem crédito com juros mais baixos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou hoje (29) os limites para classificar os produtores de acordo com o tamanho da Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA).
O limite para enquadrar os pequenos produtores foi elevado de R$ 415 mil para R$ 500 mil por ano. O intervalo para classificar os médios produtores, que estava acima de R$ 415 mil até R$ 2 milhões, passou para acima de R$ 500 mil até R$ 2,4 milhões por ano. Passarão a ser considerados grandes produtores quem tem RBA acima de R$ 2,4 milhões.
Quanto menor o produtor, mais baixas as taxas obtidas nos financiamentos. Com mais gente sendo classificada de pequeno produtor, a correção da tabela ajuda a reduzir os juros médios do crédito rural.
O CMN também elevou, de até R$ 165 mil para até R$ 200 mil, o limite de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por ano agrícola para a compra de colheitadeira automotriz usada. Para o financiamento da aquisição de outras máquinas, equipamentos e implementos usados, o limite anual de financiamento subiu de R$ 80 mil para R$ 96 mil.
Revogações
O CMN também revogou normas obsoletas do Programa Minha Casa, Minha Vida; dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; e dos Fundos de Desenvolvimento dessas regiões. Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos não estavam mais em vigor e não haverá mudanças práticas para os tomadores dos financiamentos.
Fonte: Agência Brasil (Por Wellton Máximo/Edição: Aline Leal/Foto: Elza Fiúza).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regime de bens, divórcio, separação e extinção de união estável consensuais poderão sofrer alterações
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano