CN-CNJ abre consulta pública para elaboração de ato normativo sobre interinidade em Cartórios vagos
Sugestões poderão ser enviadas até o dia 10 de junho, por meio de formulário eletrônico.
Conforme publicado ontem, 28/05/2024, no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) tornou pública a minuta de Ato Normativo que altera as regras do exercício da interinidade de Serventias Extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183/DF (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de determinar outras providências. O objetivo é coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta pelo STF.
Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.”
Os interessados em colaborar poderão encaminhar suas críticas/sugestões até o dia 10/06/2024, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela CN-CNJ. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail [email protected].
Participação
A Agência também destaca que “a participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail [email protected].”
De acordo com o Edital, as propostas encaminhadas pelos interessados deverão atender aos seguintes critérios: “a) indicação do nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática; b) informação de endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato; c) cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso; e d) no caso de propostas apresentadas por pessoas jurídicas, deverá ser juntado no formulário o ato que designa o representante legal ou procurador legalmente constituído.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e do CNJ.
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