CN-CNJ intima CGJs para apresentarem cópias de normas relativas à LGPD
O prazo para apresentação é de 90 dias.
De acordo com a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) intimou todas as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça estaduais para apresentarem cópias das normas editadas em cumprimento ao Provimento CN-CNJ n. 134/2022 e à Lei n. 13.709/2018, que dispõe sobre tratamento de dados pessoais em relação às serventias extrajudiciais. O prazo estipulado é de 90 dias.
A determinação partiu do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, dentro dos autos de Pedido de Providências n. 004052-34.2021.2.00.0000. A notícia também destaca a criação do Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas voltadas à adequação dos serviços Notariais e de Registros à Lei n. 13.709/2018 pela Portaria CN-CNJ n. 60/2020 e que “o tema gera muitas preocupações em razão da vulnerabilidade das informações de terceiros confiadas aos agentes delegados, responsáveis pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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