CN deverá analisar Vetos Presidenciais à dispositivos do PMCMV
Lei n. 14.620/2023 que retomou o Programa Minha Casa, Minha Vida teve onze dispositivos vetados.
O Congresso Nacional deverá analisar 27 Vetos Presidenciais de diversas leis, dentre as quais, destaca-se a Lei n. 14.620/2023, que retomou o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Dos Vetos em tramitação, 12 trancam a pauta e impedem a votação de outras propostas. Sobre o PMCMV, o Veto n. 18/2023 retirou 11 dispositivos da referida Lei.
Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, alguns dos dispositivos vetados referem-se à temas como a “previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares.” Entretanto, também integram o Veto n. 18/2023 dispositivos do § 14 do art. 6º da referida lei, bem como na Lei de Parcelamento do Solo Urbano; na Lei n. 10.931/2004; e na Lei n. 14.063/2020.
Veja dois dispositivos vetados que merecem destaque:
-
18.23.006 – art. 22-A da Lei n. 6.766/1979, com a redação dada pelo art. 24 do projeto: “O Município poderá requerer que integrem o seu domínio, a partir da data de registro do loteamento, as áreas gravadas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica.”
- 18.23.009 – Parágrafo único do art. 17-A da Lei n. 14.063/2020, com a redação dada pelo art. 36 do projeto: “Nos contratos preliminares de negócios imobiliários em que seja parte alienante a loteadora ou a incorporadora, poderá ser usada assinatura eletrônica avançada, aprovada pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Onserp), e qualificada, nos termos desta Lei.”
A lista completa de dispositivos vetados pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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