CNB-CF: MPSP regulamenta manifestação em divórcios e inventários extrajudiciais com menores
Resolução estabelece que o procedimento será feito de forma eletrônica, garantindo maior celeridade e segurança jurídica.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio da Resolução n. 1.919/2024, regulamentou sua manifestação nos procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais que envolvam herdeiros menores ou incapazes. De acordo com a Resolução, o procedimento será realizado de forma eletrônica, o que garante maior celeridade e segurança jurídica aos envolvidos.
A notícia, publicada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), informa que “o tabelião de notas deverá encaminhar toda a documentação necessária ao Ministério Público através de um meio eletrônico oficial. O promotor de justiça responsável analisará a minuta do inventário e lançará sua manifestação no sistema digital no prazo de até 15 dias. Em caso de ajustes ou solicitações adicionais, o tabelião deverá atender às exigências também de forma online.”
Ainda segundo o CNB-CF, “o novo procedimento eletrônico também se aplica aos casos de sobrepartilha e reconhecimento de meação do convivente, garantindo que todas as fases do processo possam ser acompanhadas pelo Ministério Público de forma digital, desde a análise inicial até a finalização da escritura pública.”
A Resolução determina que o MPSP disponibilizará o “meio eletrônico oficial para o trâmite de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudiciais que incluam herdeiros menores ou incapazes” e, de acordo com o caput do art. 7º da Resolução, “no caso de manifestação favorável do Ministério Público, o Tabelião de Notas deverá anotá-la na escritura pública, fazendo constar o nome e o cargo do Promotor de Justiça competente, o número do procedimento no MPSP e a data da manifestação, arquivando-a nos termos do disposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
Por sua vez, o caput do art. 8º estabelece que, “caso a manifestação do Ministério Público seja desfavorável, o Tabelião de Notas deverá emitir certidão com anotação da discordância do Promotor de Justiça, encaminhando o procedimento à apreciação judicial.”
Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.
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