Em 08/09/2022

CNB e ANOREG-SP esclarecem acerca do termo “moeda corrente nacional”


Entidades se manifestaram em decorrência de matéria publicada pelo portal O Antagonista.


O portal de notícias “O Antagonista” publicou, em 06/09/2022, a matéria intitulada “A resposta não virá das escrituras”, que tratou da sabatina promovida pela Rádio Jovem Pan ao Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro. Na sabatina, Bolsonaro foi questionado sobre a aquisição por ele, seus familiares e ex-parentes, de 51 imóveis ao longo de três décadas, com pagamento total ou parcial em dinheiro.

De acordo com a notícia, Bolsonaro, ao responder à pergunta feita pela Rádio Jovem Pan, afirmou que “comprar imóveis em moeda corrente não é dinheiro vivo”. Além disso, a reportagem afirma constar das escrituras as expressões “moeda corrente nacional” e “moeda corrente contada e achada certa”. Ao buscar elucidar seus leitores acerca das referidas expressões, bem como esclarecer se tais expressões significam ou não “dinheiro em espécie”, o portal entrou em contato com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR) e com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP).

Ao se manifestar sobre o assunto, a Assessoria de Comunicação do CNB-BR esclareceu ao O Antagonista que “moeda corrente contada e achada certa é um termo padrão nas escrituras públicas, por ele não dá para afirmar qual foi o meio de pagamento utilizado”. A reportagem ainda destaca que a entidade representa “mais de 9 mil notários do país”.

O entendimento acima foi referendado pelo Presidente da ANOREG-SP, George Takeda, que ainda ressaltou que “transações imobiliárias em geral, registradas em cartório até 2019, raramente discriminam em detalhe a forma de pagamento.” Takeda informou ao portal que o detalhamento sobre a forma de pagamento passou a ser feito apenas após o Provimento n. 88/2019, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência a partir de 2020, onde se estabeleceu a obrigatoriedade de que operações com imóveis, acima de R$ 30 mil, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Segundo a reportagem, Takeda afirmou que “antes disso, era irrelevante para o cartório saber como foi pago determinado imóvel. Interessava apenas saber se foi pago, o que normalmente era registrado após a quitação para emissão da escritura definitiva. Dessa forma, colocava-se ‘moeda corrente nacional’, conforme compromisso levado a registro. Se tivesse imóvel ou veículo no negócio, aí você detalhava.” Além disso, o Presidente da ANOREG-SP conclui que “onde está escrito moeda corrente, portanto, não é necessariamente dinheiro em espécie. Se não está registrado que foi em papel-moeda, não dá para dizer se foi em dinheiro ou não.

Leia a íntegra da notícia veiculada pelo portal O Antagonista.

Fonte: IRIB, com informações do O Antagonista.



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