CNB e ANOREG-SP esclarecem acerca do termo “moeda corrente nacional”
Entidades se manifestaram em decorrência de matéria publicada pelo portal O Antagonista.
O portal de notícias “O Antagonista” publicou, em 06/09/2022, a matéria intitulada “A resposta não virá das escrituras”, que tratou da sabatina promovida pela Rádio Jovem Pan ao Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro. Na sabatina, Bolsonaro foi questionado sobre a aquisição por ele, seus familiares e ex-parentes, de 51 imóveis ao longo de três décadas, com pagamento total ou parcial em dinheiro.
De acordo com a notícia, Bolsonaro, ao responder à pergunta feita pela Rádio Jovem Pan, afirmou que “comprar imóveis em moeda corrente não é dinheiro vivo”. Além disso, a reportagem afirma constar das escrituras as expressões “moeda corrente nacional” e “moeda corrente contada e achada certa”. Ao buscar elucidar seus leitores acerca das referidas expressões, bem como esclarecer se tais expressões significam ou não “dinheiro em espécie”, o portal entrou em contato com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR) e com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP).
Ao se manifestar sobre o assunto, a Assessoria de Comunicação do CNB-BR esclareceu ao O Antagonista que “moeda corrente contada e achada certa é um termo padrão nas escrituras públicas, por ele não dá para afirmar qual foi o meio de pagamento utilizado”. A reportagem ainda destaca que a entidade representa “mais de 9 mil notários do país”.
O entendimento acima foi referendado pelo Presidente da ANOREG-SP, George Takeda, que ainda ressaltou que “transações imobiliárias em geral, registradas em cartório até 2019, raramente discriminam em detalhe a forma de pagamento.” Takeda informou ao portal que o detalhamento sobre a forma de pagamento passou a ser feito apenas após o Provimento n. 88/2019, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência a partir de 2020, onde se estabeleceu a obrigatoriedade de que operações com imóveis, acima de R$ 30 mil, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Segundo a reportagem, Takeda afirmou que “antes disso, era irrelevante para o cartório saber como foi pago determinado imóvel. Interessava apenas saber se foi pago, o que normalmente era registrado após a quitação para emissão da escritura definitiva. Dessa forma, colocava-se ‘moeda corrente nacional’, conforme compromisso levado a registro. Se tivesse imóvel ou veículo no negócio, aí você detalhava.” Além disso, o Presidente da ANOREG-SP conclui que “onde está escrito moeda corrente, portanto, não é necessariamente dinheiro em espécie. Se não está registrado que foi em papel-moeda, não dá para dizer se foi em dinheiro ou não.”
Leia a íntegra da notícia veiculada pelo portal O Antagonista.
Fonte: IRIB, com informações do O Antagonista.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL altera CPC para prever possibilidade de embargos de terceiro no caso de compra de imóvel penhorado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024