Em 13/12/2024

CNIB 2.0: apenas patrimônio designado na decisão judicial poderá ser indisponibilizado


Novo sistema aperfeiçoará as comunicações de indisponibilidade de imóveis no país.


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) regulamentou, por intermédio do Provimento CN-CNJ n. 188/2024, o novo sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). A nova versão permitirá apenas a indisponibilização do patrimônio designado na decisão judicial, e não o patrimônio todo do devedor.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, a CNIB 2.0 deverá “aperfeiçoar as comunicações de indisponibilidade de imóveis no Brasil”, já que, pelo sistema antigo, “todos os bens relacionados ao CPF ou CNPJ de uma pessoa – física ou jurídica – ficavam indisponíveis quando havia uma ordem judicial.” A Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Liz Rezende, esclarece que, “com esse novo sistema, vai ser possível que o juiz dê ordens específicas para indisponibilizar o patrimônio vinculado à necessidade e satisfação de um crédito, por exemplo, e não todo o patrimônio do devedor.

A Agência ainda destaca que “o acesso aos dados da CNIB 2.0 pode ser feito pelos órgãos públicos, notários e registradores, segundo o novo provimento. Outros interessados podem consultar os dados apenas de seus próprios nomes – CPF ou CNPJ. Essa consulta é gratuita.” Ademais, de acordo com a informação publicada, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que administra a Central, disponibilizará um Manual Operacional da CNIB 2.0.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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