CNIB 2.0: Provimento nº 188 do CNJ impacta a segurança jurídica no mercado imobiliário
Confira a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Nara Lage Vieira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Nara Lage Vieira intitulada “CNIB 2.0: Provimento nº 188 do CNJ impacta a segurança jurídica no mercado imobiliário”, onde as autoras apresentam suas considerações sobre o Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que dispõe sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). Segundo Cavalli e Vieira, “a novidade de maior relevância – e que causa preocupação – é a contida no artigo 320-I, § 3, que determina que a superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, salvo exista na ordem judicial previsão em contrário.” Sobre este ponto, as autoras questionam se “a determinação do artigo 320-I, §3 do Provimento nº 188 não conflita com outras normas, como a contida no artigo 1.246 do Código Civil e o artigo 186 da Lei de Registros Públicos, que expressamente determinam o respeito à ordem de prenotação dos títulos.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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