CNJ altera regra para concursos de Notas e de Registro
Medida busca democratizar acesso. Novo texto contemplou demandas de entidades sociais e dos Tribunais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 357ª Sessão Ordinária, aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de Notas e de Registro. As modificações realizadas no texto buscam democratizar o acesso e contemplaram demandas de entidades sociais e dos Tribunais.
Segundo a notícia divulgada pela Agência CNJ de Notícias, as alterações aprovadas incluem a ampliação do prazo para comprovação de hipossuficiência pelo candidato, a atribuição de menor peso para prova de título na classificação e a previsão de que cotistas concorram a todas as Serventias. Segundo o Ministro Vieira de Mello, Relator do Ato Normativo n. 0002238-50.2022.2.00.0000, “é uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas.” O Ministro ainda afirmou que, quando se fala em desigualdade e inclusão, “uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”.
Mudanças
O novo texto da Resolução estabelece a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame, bem como o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das Serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Além disso, há previsão da ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias, e a redução do peso para prova de título. Sobre este último ponto, Vieira de Mello destacou que “as pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso.”
As mudanças também determinam que estão impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos e que os Tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.
Assista as deliberações do CNJ acerca do Ato Normativo:
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
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