CNJ determina que sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais são obrigatórios
SREI está entre as nove ferramentas indicadas pelo Conselho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada no dia 17/09/2024, determinou que todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e de busca de bens relacionados a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho. A medida visa padronizar procedimentos para a realização de buscas patrimoniais, tornando-os mais eficientes.
Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a busca de bens patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos do CNJ torna mais ágil e segura a transmissão das ordens judiciais e das respostas a elas. A obrigatoriedade do uso dessas ferramentas só não será observada em situações específicas, quando, por exemplo, em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o seu restabelecimento de sistemas que apresentem indisponibilidade temporária.” O Ato Normativo n. 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.
A notícia também aponta e descreve sucintamente cada um dos nove sistemas eletrônicos em pleno funcionamento para o gerenciamento da desapropriação de bens como garantia em processos judiciais. Dentre estes sistemas está o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). De acordo com a Agência, o SREI “possibilita buscas a partir do CPF ou do CNPJ pretendido para detectar bens imóveis registrados. A ferramenta também facilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mandado. Decisão interlocutória. Abertura de matrícula. Circunscrição – alteração. Especialidade Objetiva e Subjetiva.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024