Em 09/03/2021
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
CNJ julga hoje procedimentos relativos a concursos públicos para Serviços de Notas e Registro
Pauta de Julgamento inclui temas como cotas raciais e anulação de prova objetiva.
Estão pautados para julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira, 09/03/2021, o Ato Normativo n. 0010162-83.2020.2.00.0000 e o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo n. 0006279-65.2019.2.00.0000, que tratam, respectivamente, da apresentação de Minuta de Proposta de Resolução que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos concursos para cartórios e da anulação da prova objetiva do concurso para Notas e Registro do Estado de Santa Catarina (Edital nº 03/2019). Os referidos julgamentos referem-se à pauta da 326ª Sessão Ordinária, cuja sessão plenária ocorrerá por videoconferência e iniciam-se a partir da 14h, podendo ser acompanhada pelos interessados diretamente pelo canal do CNJ no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda – alienação fiduciária – unidade autônoma. Quitação do preço. Escritura pública – outorga – recusa da vendedora.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.