Em 17/09/2019

CNJ - Ministro Emmanoel Pereira toma posse como conselheiro do CNJ


O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, tomou posse como conselheiro do CNJ em cerimônia realizada no TST. Ele assume a vaga anteriormente ocupada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga para mandato de dois anos.


O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, tomou posse nesta segunda-feira (16/9) como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cerimônia realizada no TST. Ele assume a vaga anteriormente ocupada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga para mandato de dois anos.

Ao empossar o novo conselheiro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da Justiça do Trabalho no Brasil e destacou a atuação eficiente do ministro Emmanoel Pereira. “Ele irá agregar muito ao CNJ”, afirmou.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, manifestou-se sobre o novo representante do Tribunal no CNJ. “O ministro Emmanoel, sem dúvida nenhuma, fará um trabalho muito bom no que diz respeito à política judiciária”, destacou.  O presidente do TST lembrou que o CNJ tem o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e que a Justiça do Trabalho tem três representantes na sua composição – um juiz do trabalho, um desembargador e um ministro do TST. “Eles se unem em uma só representação”, assinalou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o CNJ ganha com a chegada do novo integrante: “O ministro Emmanoel, com certeza, irá dar grande contribuição ao CNJ em busca de uma justiça rápida, efetiva, de qualidade, produtiva, mas, sobretudo, uma justiça respeitada e em defesa do cidadão”, disse.

Após assumir o cargo, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que, depois de 17 anos de magistratura no TST, vai trilhar um caminho diferente. “Vou frequentar uma nova academia e encontrar novos colegas, todos muito inteligentes e devotados. Estou indo para o CNJ para somar e ajudá-los a fazer justiça”.

Fonte: CNJ



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