Em 18/06/2018
CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista
Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.
Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.
A elaboração da norma contou com a participação de todas as corregedorias dos tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
“Este provimento é resultado de estudos de mais de um ano, trata-se de uma demanda da Procuradoria Geral da República (PGR)”, explica Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Em seu pedido, a PGR argumenta que a Fundação Nacional do Índio (Funai) enfrenta dificuldades no registro dessas áreas apesar de apresentar requerimento fundamentado para subsidiar a solicitação.
De acordo com Evangelista, são recorrentes as discussões sobre o tema e as negativas de registro e averbações pelos mais diversos motivos. A instrução, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, elenca prazos e os documentos que devem ser apresentados quando do requerimento de abertura da matrícula – quando não houver registro anterior – ou de averbação – no caso da existência de matrícula prévia.
Entre eles está a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente da União, planta e memorial descritivo do perímetro da terra indígena demarcada e homologada e a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente.
Para instrução do requerimento, o oficial de registro de imóveis deverá consultar diretamente os assentamentos que mantiver, inclusive para efeito de verificação da inexistência de registro anterior, sendo proibida a exigência de apresentação de certidões dos assentos existentes em sua própria serventia.
Com isso, acredita Márcio Evangelista, as corregedorias locais poderão fiscalizar com mais segurança. A PGR e os órgãos da união em defesa dos direitos Indígenas também poderão atuar com mais celeridade e precisão.
“A instrução apenas regula as determinações da Constituição Federal e de leis que tratam do assunto. É um tema, infelizmente, ainda pouco explorado e de grandes implicações e acredito que coloca o tema novamente na agenda política”, conclui. Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento n.70, publicado nesta quarta-feira (13.06).
Fonte: CNJ
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/AL: TJ/AL entrega 260 títulos de propriedade a moradores de Cacimbinhas (AL)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!