Em 31/12/1969
CNJ: Plenário julga processos sobre validade de matrículas imobiliárias na Bahia
O julgamento ocorreu durante a 43ª sessão virtual do órgão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente dois recursos administrativos nos Pedidos de Providência 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000, anulando a Portaria 105/2015 da Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e determinando o não cancelamento das matrículas imobiliárias (726 e 727), oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia (BA). O imóvel em questão, envolvido em conflito agrário, remonta a uma área de terra da Fazenda São José, cuja posse segue em litígio há mais de 30 anos naquela corte. O julgamento ocorreu durante a 43ª sessão virtual do órgão.
A questão foi analisada pelo Corregedor Nacional do CNJ, ministro Humberto Martins, que negou provimento aos recursos. Em seu voto, o corregedor argumentou que foge da competência do CNJ “o controle jurisdicional de atos de cunho decisório proferidos por juiz competente nos autos de ação judicial”, uma vez que o caso ainda segue judicializado no tribunal baiano.
Em voto divergente, a conselheira Maria Tereza Uille defendeu que a judicialização da matéria não poderia impedir a intervenção do CNJ. A conselheira argumentou que não é possível permitir “a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. Para a conselheira, o Conselho deve intervir para prestigiar os princípios da eficiência e da segurança jurídica.
Histórico
As matrículas 726 e 727, registradas em 1978, relacionavam localidades em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, a Suzano Ribeiro de Souza, falecido em 1870. Em 1978, com base em uma certidão falsa de óbito, iniciou-se um novo processo sobre as terras. De posse da certidão de óbito falsa, Davi Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi pleitearam a adjudicação do imóvel.
A falsificação da documentação das terras teria sido comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 2005, foi requerida a nulidade dos registros. Nos anos de 2007 e 2008, portarias editadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declararam ora existentes, ora não, os registros do imóvel e seus desdobramentos. Sete anos depois, em 2015, a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia reapreciou o caso, decretando nulidade das referidas matrículas.
Acompanharam o voto divergente da Conselheira Maria Tereza Uille: os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar Mattos, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. Os Conselheiros Luciano Frota e Daldice Santana se consideraram impedidos para julgar e o corregedor negou o provimento.
Fonte: CNJ
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