Em 28/03/2012

CNJ: Programa ajuda a regularizar ocupações em cidade goiana


A ação envolve 59 áreas públicas que foram doadas pelo município a partir de 1994, por meio de leis aprovadas pela Câmara Municipal


 

Uma ação civil pública proposta em 2004 pedindo a anulação da doação de áreas públicas no município de Goianira (GO) começa a ter um desfecho após sua inclusão no programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. A ação, segundo o Ministério Público, envolve 59 áreas públicas que foram doadas pelo município a partir de 1994, por meio de leis aprovadas pela Câmara Municipal.
 
Após a proposição da ação, a Justiça concedeu liminar, ainda em 2004, determinando a desocupação da área, o que afetaria cerca de 200 famílias e 10 empresas instaladas nestes locais. Diante da relevância social e da complexidade do caso, a juíza titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Goianira, Viviane Attalah, pediu a inclusão da ação no programa Justiça Plena.
 
Com o objetivo de regularizar a situação, estão sendo feitas ao longo deste mês audiências de conciliação com empresas e famílias que vivem na área. “Há situações de todo tipo: famílias que receberam a área em  doação e nela vivem há anos, pessoas que de boa fé adquiriram estes lotes de terceiros e  promoveram diversas melhorias no local sem saber da irregularidade relativa à doação, e empresas que receberam as áreas em doação e depois de investirem no local foram surpreendidas com a ação civil pública pugnando a anulação da doação", explica a juíza Viviane Attalah.
 
Segundo a magistrada, cerca de 20 audiências já foram realizadas ao longo de três dias com famílias e empresas que instaladas nas áreas públicas. Outras ainda acontecerão. Das audiências realizadas com as empresas, todas resultaram em acordo. Duas empresas instaladas na área se comprometeram a desocupar o local no prazo determinado pela Justiça, outras três concordaram em permanecer por quatro anos mediante concessão de uso oneroso e uma instituição religiosa fez acordo para permanecer na área mediante concessão de uso gratuito por prazo indeterminado. Em todos os casos houve acordo para a imediata reversão da doação. Com isso, as áreas voltam ao domínio do município. 
 
Das audiências feitas com as famílias, em apenas uma não houve acordo. Duas pessoas aceitaram comprar o lote que já ocupam, três fecharam acordo para desocupar o local e outras seis estão passando por processo de avaliação dos imóveis para aquisição dos lotes. “O que estamos querendo é evitar o confronto, regularizando a situação sem que seja necessário o uso da força”, afirma a juíza. Os valores arrecadados com a alienação das áreas e os aluguéis referentes às concessões de uso, segundo a promotora Suelena Carneiro, serão depositados em conta judicial e futuramente destinados a um fundo municipal de habitação de interesse social.
 
Como forma de prevenir novos casos, a Promotoria de Justiça do município pediu à Justiça que fosse dada vista ao Ministério Público de qualquer novo pedido de registro de imóvel feito por meio de doação de área pública que chegasse aos cartórios. O pedido foi aceito, o que, segundo a promotora, desestimulou que novas doações fossem aprovadas pela Câmara Municipal. “Iniciamos também um trabalho de prevenção, para que essa situação não se repetisse no futuro e desde 2006 não passa mais esse tipo de lei pela Câmara”, afirma a promotora.
 
A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, destacou o encaminhamento que está sendo dado à regularização de ocupações em Goianira, com o envolvimento e a dedicação dos integrantes da Justiça, do Ministério Público e do Poder Executivo local em busca da melhor solução para todos os envolvidos. Segundo a ministra, “o Justiça Plena tem se afirmado como um importante instrumento de efetivação da justiça, um desatador de nós, e estamos todos satisfeitos com o desfecho de casos emblemáticos que bem demonstram o acerto do programa”.
 
A partir da experiência em Goianira, a Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás editou um provimento determinando que em todo procedimento de criação de loteamento e desmembramento de área pública feito no estado o Ministério Público possa se manifestar. Um novo mutirão de conciliação está marcado para o próximo dia 16 de abril.
 
Fonte: CNJ
Em 28.3.2012


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