CNJ: Provimento 44/2015 uniformiza registro de regularizações fundiárias urbanas
O provimento mostrou-se necessário com a promulgação da Lei 11.977/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
Nas regularizações fundiárias em áreas urbanas, o primeiro registro de direito real adquirido, a primeira averbação de construção residencial de até 70m² e o registro de título de legitimação de posse devem ser realizados pelos cartórios independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, e da comprovação do pagamento de tributos, inclusive os previdenciários. As determinações fazem parte do Provimento 44/2015, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O provimento mostrou-se necessário com a promulgação da Lei 11.977/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. A lei, que visava sanar questões sobre os parcelamentos e assentamentos irregulares, é agora complementada com uma diretriz nacional que regulamenta o registro desses imóveis.
Além de determinar a prática registral, entre os pontos tratados na normatização estão as regularizações fundiárias de interesse social e específico; a demarcação urbanística; a legitimação de posse; e a regularização fundiária de condomínios e de áreas parceladas antes da vigência da Lei 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
O registro dos títulos de aquisição imobiliária, como os compromissos de compra ou reserva de lote devidamente quitados, também são tratados no documento, assim como a não exigência de tributos, emolumentos e custas nas seguintes hipóteses: primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas; a primeira averbação de construção residencial de 70m² de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social, e o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público e de sua conversão em propriedade imóvel.
Para a elaboração do provimento, que entra em vigor no dia 18 de maio, a Corregedoria Nacional de Justiça efetuou consultas a magistrados e registradores de imóveis dos estados e do Distrito Federal, além de efetuar uma consulta pública.
Fonte: CNJ
Em 26.3.2015
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