CNJ ratifica provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que limita uso de instrumento particular para alienação fiduciária somente para entidades que operam do SFI
Confira o artigo de autoria de Renata Mathias de Castro Neves e Kelly Durazzo publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Renata Mathias de Castro Neves e Kelly Durazzo intitulado “CNJ ratifica provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que limita uso de instrumento particular para alienação fiduciária somente para entidades que operam do SFI”. No artigo, as autoras comentam o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo n. 0000145-56.2018.2.00.0000 (PCA), que “a contrário senso do que a legislação de Alienação Fiduciária estabelece”, “foram consideradas legais as exigências contidas nos Provimentos das Corregedorias dos Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pará e Bahia que vedam a celebração de Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária por empresas particulares (Loteadoras/Incorporadoras) e particulares em geral como documento hábil para ser levado a registro na matrícula do imóvel.” Após comentarem o decisum, as autoras concluíram que “esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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